Autorizações

Modelo de Autorização de Transporte de Menor para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de autorização de transporte de menor para imprimir é um documento usado para registrar que o pai, a mãe ou o responsável legal permite que uma criança ou adolescente viaje acompanhado de uma pessoa determinada, ou desacompanhado, conforme o caso. Ele é especialmente útil em deslocamentos de ônibus, van, avião, carro particular ou outros meios de transporte, quando o menor de idade viajará sem ambos os pais ou sem o responsável legal.

No Brasil, as regras de viagem de menores estão previstas principalmente nos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A necessidade e a forma da autorização variam conforme a idade do viajante, o destino, a companhia e o acompanhante. Por isso, antes da viagem, é indispensável verificar também as exigências da empresa de transporte e do Juizado da Infância e da Juventude da localidade.

O modelo abaixo foi estruturado para viagens nacionais, fora da comarca onde o menor reside, com autorização emitida pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Preencha todos os campos com atenção, imprima em duas vias quando possível e leve os documentos originais de identificação exigidos durante o embarque.

Quando usar a autorização de transporte de menor

Esta declaração pode ser utilizada quando uma criança ou adolescente precisar viajar dentro do território brasileiro e não estiver acompanhado por ambos os pais ou pelo responsável legal. É comum, por exemplo, em viagens escolares, visitas a familiares, excursões, competições esportivas, tratamentos de saúde, férias ou deslocamentos acompanhados por avós, tios, padrinhos, irmãos maiores de idade, professores ou outros adultos de confiança.

Em regra, o artigo 83 do ECA trata da viagem de criança ou adolescente menor de 16 anos para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável. A autorização judicial pode ser dispensada nas situações previstas em lei, como quando o menor estiver acompanhado de ascendente ou parente colateral maior, até o terceiro grau, com comprovação documental do parentesco, ou quando estiver acompanhado de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • Viagem com pai ou mãe: normalmente, a autorização do outro genitor não é exigida para viagem nacional, mas é prudente confirmar a política da transportadora, sobretudo em situações específicas de guarda ou restrição judicial.
  • Viagem com avós, irmãos maiores, tios ou outros parentes: leve documentos que comprovem o parentesco. A regra legal menciona parentes até o terceiro grau; em caso de dúvida, consulte o Juizado da Infância e da Juventude.
  • Viagem com amigo da família, padrinho, professor, monitor ou outro adulto sem parentesco: use uma autorização expressa e observe a necessidade de reconhecimento de firma, de acordo com as regras aplicáveis e a exigência da transportadora.
  • Viagem desacompanhada: confirme previamente se a idade do menor e a empresa de transporte permitem essa modalidade, bem como a documentação específica solicitada.
  • Viagem internacional: este modelo não substitui a autorização internacional. Para saída do Brasil, aplicam-se regras próprias do ECA, do CNJ e da Polícia Federal, podendo ser necessária autorização com requisitos específicos.

Também há exceções legais para deslocamentos entre comarcas contíguas pertencentes à mesma unidade da Federação ou à mesma região metropolitana. Ainda assim, ter os documentos de identificação e a comprovação do vínculo ou da autorização disponível evita transtornos em fiscalizações e embarques.

Modelo completo de autorização de transporte de menor

AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE E VIAGEM NACIONAL DE MENOR

Eu, [NOME COMPLETO DO(A) AUTORIZANTE], nacionalidade [NACIONALIDADE], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e inscrito(a) no CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de [PAI/MÃE/RESPONSÁVEL LEGAL] de [NOME COMPLETO DO MENOR], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG, SE HOUVER] ou da certidão de nascimento/matrícula nº [NÚMERO DO DOCUMENTO],

AUTORIZO o transporte e a viagem do(a) menor acima identificado(a), em território nacional, com destino a [CIDADE/UF DE DESTINO], no período de [DATA DE SAÍDA] a [DATA DE RETORNO], por meio de [ÔNIBUS/AVIÃO/VAN/VEÍCULO PARTICULAR/OUTRO], para a finalidade de [INFORMAR A FINALIDADE DA VIAGEM].

O(A) menor viajará acompanhado(a) de [NOME COMPLETO DO(A) ACOMPANHANTE], nacionalidade [NACIONALIDADE], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão [PROFISSÃO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO DO(A) ACOMPANHANTE], telefone [TELEFONE COM DDD].

Declaro que o(a) acompanhante acima qualificado(a) está autorizado(a) a acompanhar o(a) menor durante todo o trajeto de ida, permanência e retorno, bem como a adotar as providências necessárias à sua segurança e ao seu bem-estar durante a viagem. Em caso de emergência, autorizo o contato comigo pelo telefone [TELEFONE PRINCIPAL] e, alternativamente, com [NOME DO CONTATO DE EMERGÊNCIA], telefone [TELEFONE DO CONTATO].

Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes nesta autorização são verdadeiras e que possuo legitimidade para autorizar a viagem ora descrita.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


______________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) AUTORIZANTE]
RG nº [NÚMERO DO RG] — CPF nº [NÚMERO DO CPF]

Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, quando exigido pela norma aplicável, pelo Juizado competente ou pela empresa de transporte.

Como preencher a autorização passo a passo

  1. Identifique corretamente quem autoriza. Informe o nome completo do pai, da mãe ou do responsável legal, sem abreviações. Copie RG, CPF e endereço exatamente como constam nos documentos oficiais. Se houver guarda, tutela ou outra responsabilidade formal atribuída judicialmente, o responsável deve portar também o documento comprobatório.
  2. Inclua todos os dados do menor. Escreva o nome completo, a data de nascimento e os números do documento disponível. Crianças que ainda não possuem RG podem ser identificadas pela certidão de nascimento. É recomendável que o menor leve o documento original durante a viagem.
  3. Qualifique o acompanhante. Coloque o nome completo, RG, CPF, endereço e telefone da pessoa que efetivamente acompanhará o menor. Não deixe esse campo genérico. Caso o acompanhante mude, faça uma nova autorização com os dados corretos.
  4. Especifique destino e período. Informe a cidade e o estado de destino, as datas de ida e retorno e o meio de transporte. Se a viagem tiver mais de uma cidade, descreva o roteiro de maneira objetiva, como: “[CIDADE/UF], [CIDADE/UF] e retorno a [CIDADE/UF]”.
  5. Descreva a finalidade. Indique a razão principal do deslocamento, por exemplo: férias em família, participação em campeonato, visita a parentes, passeio escolar ou consulta médica. Isso torna o documento mais claro para a empresa transportadora e para eventual fiscalização.
  6. Assine de forma compatível com o documento. O autorizante deve assinar pessoalmente. Para evitar recusa no embarque, verifique se a empresa exige firma reconhecida em cartório e qual modalidade aceita. Quando houver essa exigência, providencie o reconhecimento antes da data da viagem.
  7. Entregue e guarde as vias. Imprima ao menos duas vias: uma para acompanhar o menor e outra para ficar com o autorizante. Junte cópias ou documentos originais necessários, como RG ou certidão de nascimento do menor, identificação do acompanhante e, quando aplicável, prova do parentesco.

Cuidados importantes antes do embarque

A autorização não substitui os documentos de identificação. O menor e o acompanhante devem portar documentação válida e legível. Além disso, empresas aéreas, rodoviárias e serviços de transporte fretado podem estabelecer procedimentos próprios, como prazo de antecedência, formulário interno, cadastro de acompanhante ou exigência de uma via original da declaração.

Se a viagem for organizada por escola, clube, igreja ou agência, peça antecipadamente a lista completa de documentos exigidos. Em viagens de van ou ônibus particular, confirme se o condutor, a empresa ou o organizador manterá uma relação dos passageiros e contatos de emergência. Para crianças ou adolescentes com necessidades de saúde específicas, entregue ao acompanhante as orientações indispensáveis, contatos médicos e medicamentos prescritos, sem substituir a documentação clínica necessária.

Perguntas comuns

A autorização precisa ter reconhecimento de firma?

Isso depende da situação concreta, da norma aplicável e da exigência da transportadora ou do Juizado da Infância e da Juventude. Como a assinatura é o elemento que demonstra a manifestação de vontade do responsável, o reconhecimento de firma é uma medida frequente para aumentar a segurança e evitar questionamentos. Consulte a empresa responsável pelo transporte antes de viajar.

Posso autorizar uma viagem de menor com um parente?

Sim. Em viagens nacionais, a lei prevê hipóteses de dispensa de autorização judicial para menor de 16 anos acompanhado de parente maior até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente. Ainda assim, uma autorização escrita pode ser útil para esclarecer o itinerário e as responsabilidades, especialmente quando solicitada pela transportadora.

Este documento serve para viagem internacional?

Não. A viagem internacional de criança ou adolescente possui regras próprias e pode requerer autorização específica do outro genitor, autorização judicial ou formulário conforme os padrões definidos pelas autoridades competentes. Verifique as orientações atualizadas da Polícia Federal, do CNJ, do consulado do país de destino e da companhia aérea.

Um adolescente de 16 ou 17 anos precisa desta autorização para viajar sozinho no Brasil?

As regras do artigo 83 do ECA para autorização de viagem nacional se dirigem aos menores de 16 anos. Porém, o adolescente deve portar documento de identificação válido, e a empresa de transporte pode adotar procedimentos operacionais próprios. Confirme diretamente com a transportadora antes de comprar a passagem.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à situação concreta. Ele não substitui orientação jurídica, decisão judicial, exigências do Juizado da Infância e da Juventude, da Polícia Federal ou da empresa de transporte.

Tags: autorização de menor, viagem nacional, transporte, criança, adolescente, reconhecimento de firma

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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