Declarações

Modelo de Atestado de Acompanhante: Pronto para Preencher

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de atestado de acompanhante é um documento utilizado para comprovar que uma pessoa esteve presente em consulta, exame, procedimento ou internação para acompanhar um paciente. Ele costuma ser solicitado ao hospital, clínica, consultório ou unidade de saúde e pode ser apresentado ao empregador, à escola, à faculdade ou a outra instituição que necessite justificar a ausência do acompanhante.

Embora seja chamado popularmente de “atestado”, esse documento pode ser emitido como declaração de comparecimento ou declaração de acompanhamento. Seu objetivo é registrar uma informação objetiva: quem acompanhou, quem foi acompanhado, em qual estabelecimento ocorreu o atendimento e em qual data ou período houve a permanência. Não se deve confundir o documento do acompanhante com o atestado médico do paciente, que trata da incapacidade ou necessidade de afastamento da pessoa atendida.

O estabelecimento de saúde deve preencher o documento com dados verdadeiros, em papel timbrado quando disponível, identificação do profissional ou da unidade emissora, assinatura e, quando aplicável, carimbo. O acompanhante não deve preencher, alterar, retroagir datas ou produzir por conta própria um atestado como se tivesse sido emitido por profissional de saúde. A falsificação ou o uso de documento falso pode gerar consequências civis, trabalhistas e criminais.

Quando usar o atestado de acompanhante

O documento é indicado quando a presença de um familiar, responsável legal ou outra pessoa foi necessária ou efetivamente ocorreu durante atendimento de saúde. Entre as situações mais frequentes estão:

  • acompanhamento de filho, filha, pessoa idosa ou pessoa com deficiência em consulta médica;
  • realização de exames, vacinação, procedimentos ambulatoriais ou atendimento de urgência;
  • internação, alta hospitalar, cirurgia ou permanência em observação;
  • acompanhamento de paciente menor de idade, quando exigido ou recomendado pela unidade de saúde;
  • comprovação de ausência parcial ou integral no trabalho, curso, escola ou compromisso profissional;
  • apresentação ao setor de recursos humanos para análise conforme política interna, acordo coletivo ou norma aplicável.

No âmbito trabalhista, é importante conhecer os limites da justificativa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 473, inciso XI, prevê a ausência de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Esse dispositivo não significa, automaticamente, que toda ausência para acompanhar qualquer parente será abonada e remunerada. Outras hipóteses podem decorrer de convenção ou acordo coletivo de trabalho, regulamento da empresa, contrato de trabalho, estatuto de servidor público ou decisão específica do empregador.

Assim, a declaração emitida pela unidade de saúde prova o comparecimento, mas a forma de tratamento da ausência — abono, compensação de horas, desconto ou outra medida — deve ser verificada com o empregador e com a norma aplicável à categoria. Para estudantes, a aceitação também depende das regras da instituição de ensino.

Modelo completo de atestado de acompanhante

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO DE ACOMPANHANTE

Declaro, para os devidos fins, que [NOME COMPLETO DO(A) ACOMPANHANTE], portador(a) do CPF nº [CPF DO(A) ACOMPANHANTE], esteve presente nesta unidade de saúde na qualidade de acompanhante de [NOME COMPLETO DO(A) PACIENTE], em atendimento realizado em [DATA DO ATENDIMENTO].

O acompanhamento ocorreu no período das [HORÁRIO DE INÍCIO] às [HORÁRIO DE TÉRMINO], em razão de [CONSULTA / EXAME / PROCEDIMENTO / INTERNAÇÃO / OUTRO], realizado nesta instituição.

Esta declaração é emitida exclusivamente para comprovar o comparecimento do(a) acompanhante na data e no período acima informados, não contendo informações clínicas, diagnóstico ou dados médicos do(a) paciente.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


____________________________________________
[NOME DO(A) PROFISSIONAL RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE DA UNIDADE]
[CARGO / PROFISSÃO / REGISTRO PROFISSIONAL, SE APLICÁVEL]
[NOME DA CLÍNICA, HOSPITAL OU UNIDADE DE SAÚDE]
[ENDEREÇO E TELEFONE DA UNIDADE]
[CARIMBO, SE HOUVER]

Como preencher o documento passo a passo

  1. Use a identificação da unidade emissora. O ideal é que a clínica, hospital, consultório ou posto de saúde emita a declaração em papel timbrado. Se isso não for possível, informe claramente o nome da instituição, endereço e telefone para eventual confirmação.
  2. Informe o acompanhante corretamente. Preencha o nome completo e, se a instituição adotar essa prática, o CPF do acompanhante. Os dados devem corresponder aos documentos de identificação apresentados no local.
  3. Identifique o paciente apenas no necessário. O nome completo do paciente é suficiente para demonstrar a relação com o atendimento. Evite incluir diagnóstico, resultados de exames, CID ou detalhes sensíveis que não sejam indispensáveis.
  4. Registre a data e os horários reais. A informação sobre o período de permanência é especialmente relevante para quem precisa justificar algumas horas ou um dia de ausência. Não informe horários estimados como se fossem confirmados.
  5. Descreva o atendimento de forma genérica. Expressões como “consulta”, “exame”, “procedimento” ou “internação” normalmente atendem à finalidade do documento e preservam a privacidade do paciente.
  6. Providencie a assinatura do emissor. A declaração deve ser assinada pelo profissional responsável, pela recepção autorizada ou por representante da unidade. Quando houver identificação profissional e carimbo, eles devem constar no documento.
  7. Entregue dentro do prazo. O acompanhante deve apresentar o comprovante ao empregador ou à instituição de ensino no prazo previsto pelas regras internas. Guarde uma cópia, física ou digital, para consulta futura.

Cuidados com dados de saúde e validade

Dados relacionados à saúde são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Por isso, a declaração de acompanhante deve conter somente o necessário para sua finalidade. Em regra, não é recomendável exigir ou divulgar diagnóstico do paciente para justificar a presença do acompanhante, salvo situações legalmente justificadas e tratadas de modo adequado.

Também vale conferir se o destinatário exige algum formato específico. Algumas empresas possuem formulário próprio, aceitam documento digital assinado ou solicitam que a declaração apresente CNPJ da clínica, telefone e horário de atendimento. Essas exigências devem ser razoáveis e voltadas à verificação da autenticidade, sem exposição indevida da condição de saúde do paciente.

Perguntas comuns

Atestado de acompanhante abona a falta no trabalho?

Não necessariamente. A declaração comprova o acompanhamento, mas o abono depende da legislação, da convenção coletiva, do acordo coletivo, do regulamento interno ou da análise do empregador. A CLT assegura expressamente um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, conforme art. 473, inciso XI.

Quem pode emitir a declaração de acompanhante?

O documento deve ser emitido pela unidade de saúde onde ocorreu o atendimento ou por profissional autorizado vinculado ao atendimento. O acompanhante pode solicitar o comprovante na recepção, preferencialmente no mesmo dia.

É obrigatório informar o diagnóstico do paciente?

Não. Para a finalidade de demonstrar a presença do acompanhante, normalmente bastam a identificação das pessoas, a data, o período e a informação genérica sobre o atendimento. O diagnóstico é dado sensível e deve ser preservado.

Posso usar este modelo para acompanhar pai, mãe, cônjuge ou avós?

Sim, a unidade de saúde pode declarar o acompanhamento de qualquer paciente. Contudo, o direito ao abono da ausência não é igual para todas as relações familiares e deve ser conferido nas normas aplicáveis ao vínculo de trabalho ou estudo.

Uma declaração digital tem validade?

Pode ter, desde que seja possível identificar a unidade emissora e verificar sua autenticidade. Antes de enviar, confirme se o empregador ou a instituição de ensino aceita documento eletrônico e quais informações são necessárias.

Este modelo tem caráter meramente informativo e deve ser adaptado à situação concreta e às exigências da unidade de saúde, do empregador ou da instituição de ensino. Em caso de dúvida sobre direitos trabalhistas ou validade do documento, procure orientação profissional qualificada.

Tags: atestado, acompanhante, saúde, declaração, trabalho, consulta médica

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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