Imóveis e Construção

Modelo de ART de Responsabilidade Técnica: guia para preencher

Publicado em — Por Stefano Barcellos

A Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida pela sigla ART, é o registro que identifica o profissional legalmente habilitado e delimita sua responsabilidade por uma obra, serviço ou atividade técnica. No Brasil, a ART é regulamentada pela Lei nº 6.496/1977 e está vinculada ao sistema Confea/Crea. Ela é exigida, conforme a atividade e as regras do conselho regional competente, para serviços de engenharia, agronomia, geociências e áreas correlatas.

Este modelo de ART de responsabilidade técnica serve como um roteiro completo para reunir e revisar as informações antes de preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo CREA da jurisdição. A ART válida não é um documento particular redigido livremente: ela deve ser emitida e registrada no sistema oficial do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com o recolhimento da taxa aplicável e a confirmação do registro. Portanto, copie o modelo para organizar os dados, mas faça a emissão formal exclusivamente pelo canal oficial.

Quando usar o modelo de ART de responsabilidade técnica

Use este roteiro quando um profissional habilitado precisar registrar a responsabilidade técnica por obra, serviço, projeto, laudo, vistoria, perícia, consultoria, execução, fiscalização, manutenção ou outra atividade que esteja dentro de suas atribuições profissionais. Também é útil para empresas que contratam profissionais ou prestam serviços técnicos e precisam preparar as informações do contratante, do local e do escopo antes do lançamento no sistema do CREA.

  • Antes de iniciar uma obra de construção, reforma, demolição ou instalação técnica.
  • Na elaboração de projetos arquitetônicos de engenharia, estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, ambiental ou de prevenção e combate a incêndio, conforme atribuições.
  • Para registrar contratos de execução, fiscalização, direção, gerenciamento ou supervisão de serviços técnicos.
  • Na emissão de laudos, relatórios, perícias, avaliações, vistorias e pareceres técnicos.
  • Quando houver alteração relevante do escopo, valor, prazo, responsável ou contratante, hipótese em que pode ser necessário complementar, substituir, retificar ou baixar a ART conforme a norma do CREA.

Não confunda ART com RRT. A RRT, ou Registro de Responsabilidade Técnica, é aplicável aos arquitetos e urbanistas e é emitida perante o CAU, nos termos da legislação e das normas daquele conselho. Antes de preencher qualquer registro, verifique qual conselho fiscaliza a atividade e se ela está dentro das atribuições do profissional responsável.

Modelo completo: dados para ART de responsabilidade técnica

Preencha os campos entre colchetes com dados verdadeiros, atuais e compatíveis com o contrato e com as atribuições do profissional. O conteúdo abaixo é uma minuta de conferência e não substitui o formulário oficial do CREA.

ROTEIRO PARA EMISSÃO DE ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

1. TIPO DE ART
Tipo de participação: [INDIVIDUAL / COAUTORIA / CORRESPONSABILIDADE / EQUIPE, CONFORME O SISTEMA]
Tipo de ART: [OBRA OU SERVIÇO / CARGO OU FUNÇÃO / OUTRA CLASSIFICAÇÃO DISPONÍVEL NO CREA]
Forma de registro: [INICIAL / COMPLEMENTAR / SUBSTITUIÇÃO / OUTRA]

2. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
Nome completo: [NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]
Título profissional: [ENGENHEIRO(A) CIVIL / ENGENHEIRO(A) ELETRICISTA / OUTRO]
Registro profissional no CREA: [NÚMERO DO REGISTRO]
CPF: [CPF]
E-mail: [E-MAIL]
Telefone: [TELEFONE]

3. EMPRESA CONTRATADA, SE HOUVER
Razão social: [RAZÃO SOCIAL]
CNPJ: [CNPJ]
Registro no CREA: [NÚMERO DO REGISTRO DA EMPRESA]
Endereço: [RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP]

4. CONTRATANTE
Nome ou razão social: [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL]
CPF ou CNPJ: [CPF OU CNPJ]
Endereço: [RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP]
Representante legal, se pessoa jurídica: [NOME COMPLETO E CPF]

5. DADOS DO CONTRATO
Instrumento contratual: [CONTRATO / ORDEM DE SERVIÇO / PROPOSTA ACEITA / OUTRO]
Número do contrato, se existente: [NÚMERO]
Data de celebração: [DD/MM/AAAA]
Valor dos honorários ou do contrato: R$ [VALOR]
Início previsto: [DD/MM/AAAA]
Término previsto: [DD/MM/AAAA]

6. LOCAL DA OBRA OU DO SERVIÇO
Endereço completo: [RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE/UF, CEP]
Coordenadas ou referência complementar, se necessário: [INFORMAÇÃO]
Proprietário do imóvel, se diferente do contratante: [NOME E CPF/CNPJ]

7. ATIVIDADE TÉCNICA E ESCOPO
Atividade(s) técnica(s): [PROJETO / EXECUÇÃO / FISCALIZAÇÃO / LAUDO / VISTORIA / PERÍCIA / OUTRA]
Área de atuação e códigos do sistema: [CÓDIGOS E DESCRIÇÕES EXIGIDOS PELO CREA]
Quantidade principal: [NÚMERO E UNIDADE, EX.: 180,00 m²]
Descrição detalhada: [DESCREVER COM OBJETIVIDADE O SERVIÇO, OS ELEMENTOS TÉCNICOS E OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE]
Exemplo: [ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL EM CONCRETO ARMADO PARA EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL COM ÁREA DE 180,00 m², CONFORME CONTRATO.]

8. OBSERVAÇÕES
[INFORMAR RESTRIÇÕES, ETAPAS, DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA, NÚMERO DE ART VINCULADA OU OUTROS DADOS RELEVANTES.]

9. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas correspondem ao contrato e à atividade técnica assumida, observadas as atribuições profissionais, as normas técnicas aplicáveis e as regras do Sistema Confea/Crea.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]
Registro CREA [NÚMERO]

Como preencher passo a passo

  1. Confirme a habilitação profissional. Verifique se o registro no CREA está ativo, se as atribuições abrangem o serviço contratado e se há necessidade de vínculo com empresa registrada. O profissional não deve assumir atividade fora de sua competência legal.
  2. Leia o contrato antes do cadastro. A ART deve refletir o que foi efetivamente contratado. Confira objeto, endereço, contratante, prazo, valor e responsabilidades. Se não houver contrato formal, reúna ordem de serviço, proposta aceita ou outro documento que comprove a contratação.
  3. Escolha corretamente as atividades. No sistema do CREA, selecione os códigos e atividades que descrevam exatamente a atuação: projeto, execução, direção, fiscalização, laudo, perícia ou outra. Evite descrições genéricas que dificultem a identificação do serviço.
  4. Detalhe o objeto técnico. Informe quantidades, unidades e características relevantes. Em uma obra, por exemplo, a área em metros quadrados e o tipo de intervenção ajudam a definir o alcance do registro. Em um laudo, indique o bem vistoriado e a finalidade do documento.
  5. Confira os dados do local e do contratante. Erros de CPF, CNPJ, endereço ou nome podem impedir a regularização perante órgãos públicos, instituições financeiras, condomínios ou clientes. Use os documentos cadastrais do contratante como referência.
  6. Emita a ART no ambiente oficial. Acesse o portal do CREA competente, preencha os campos correspondentes e siga as orientações para pagamento da taxa. Guarde o número da ART, o comprovante de quitação e a via registrada.
  7. Atualize o registro quando necessário. Mudanças no escopo, no prazo, no valor, no profissional ou nas condições da atividade podem exigir providências específicas. Consulte a resolução aplicável e o atendimento do CREA para saber se o caso demanda ART complementar, substituição, retificação ou baixa.

Perguntas comuns sobre ART

A ART deve ser emitida antes do início do serviço?

Em regra, a ART deve ser providenciada antes do início da atividade técnica, pois ela formaliza a responsabilidade profissional. Situações específicas podem seguir procedimentos próprios do CREA regional, mas deixar o registro para depois da execução aumenta o risco de irregularidades e de dificuldades de comprovação.

Quem assina a ART?

A ART é vinculada ao profissional legalmente habilitado e registrado no CREA que assume a responsabilidade técnica. Quando há empresa contratada, ela pode constar no registro conforme o vínculo e as regras do sistema, mas a responsabilidade técnica é atribuída ao profissional indicado. O contratante deve conferir os dados, embora a assinatura e a validação ocorram conforme o procedimento eletrônico do conselho.

Uma ART pode cobrir qualquer serviço de engenharia?

Não. O registro deve corresponder às atribuições do profissional e ao objeto efetivamente contratado. Um profissional não pode utilizar a ART para assumir atividade que não esteja autorizada a exercer. Além disso, serviços distintos ou etapas diferentes podem requerer registros próprios, conforme o caso concreto e a regulamentação do conselho.

ART quitada significa que a obra está aprovada?

Não. A quitação da ART comprova o registro da responsabilidade técnica perante o sistema profissional, mas não substitui alvarás, licenças, aprovações municipais, autorização ambiental, AVCB, habite-se ou outras exigências legais. Cada órgão tem procedimentos e documentos específicos.

É possível corrigir uma ART já emitida?

Sim, em muitos casos há mecanismos de correção, substituição, complementação ou baixa, mas o procedimento depende do tipo de alteração e das normas do CREA. Não apague nem ignore uma inconsistência: registre a necessidade, consulte o conselho regional e adote a providência indicada.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e de organização de dados. A emissão e a validade da ART dependem do preenchimento no sistema oficial do CREA competente, da atuação de profissional habilitado e da observância da legislação, das resoluções e das normas técnicas aplicáveis ao caso.

Tags: ART, CREA, responsabilidade técnica, engenharia, obra, construção

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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