Recursos Humanos
Modelo de Acordo de Banco de Horas: Individual e Atualizado
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O acordo de banco de horas é o documento utilizado para formalizar a possibilidade de compensar horas trabalhadas além da jornada normal com folgas ou redução de jornada em outros dias, em vez do pagamento imediato como hora extra. Ele é especialmente útil para empresas que enfrentam períodos alternados de maior e menor demanda, desde que a gestão da jornada seja transparente e respeite os limites legais.
No contexto das relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas precisa observar requisitos importantes. O artigo 59 da CLT permite a compensação de jornada por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no prazo máximo de seis meses. Quando instituído por acordo ou convenção coletiva de trabalho, negociados com a participação do sindicato, o período de compensação pode alcançar até um ano. Já a compensação dentro do mesmo mês pode ser pactuada por acordo individual, inclusive de forma tácita, mas a formalização escrita continua sendo a opção mais segura para empregador e empregado.
Este modelo foi preparado como um acordo individual escrito de banco de horas, destinado a relações de emprego privadas. Ele estabelece as regras de apuração, registro e compensação das horas, o período de vigência e o tratamento do saldo existente em caso de encerramento do contrato. Antes de utilizar, verifique se existe convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional, pois esses instrumentos podem prever regras próprias, mais benéficas ou obrigatórias.
Quando usar o acordo de banco de horas
O acordo individual de banco de horas pode ser utilizado quando empresa e empregado desejam organizar a compensação de horas em um período de até seis meses. A iniciativa é comum em comércios com sazonalidade, escritórios que têm picos de entregas, empresas de serviços, indústrias e outros negócios que precisam ajustar a força de trabalho à demanda sem alterar continuamente os contratos.
- Quando houver necessidade eventual de prorrogar a jornada em determinados dias e conceder folgas posteriormente;
- Quando a empresa quiser reduzir a jornada em períodos de menor movimento, utilizando créditos de horas acumulados pelo empregado;
- Quando for necessário estabelecer um procedimento claro para autorização, registro e consulta do saldo de horas;
- Quando as partes desejarem evitar dúvidas sobre o prazo de compensação e sobre o pagamento de eventual saldo na rescisão;
- Quando não houver norma coletiva exigindo que o banco de horas seja instituído exclusivamente por negociação sindical.
O banco de horas não elimina a obrigação de controlar corretamente a jornada quando esse controle for legalmente exigido. As horas devem ser registradas de maneira confiável, por sistema eletrônico, registro manual ou outro meio válido adotado pela empresa. Além disso, a prorrogação da jornada normalmente não pode exceder duas horas diárias, conforme o caput do artigo 59 da CLT, sem prejuízo de regras especiais aplicáveis à atividade, ao contrato ou à norma coletiva.
Também é importante preservar os intervalos intrajornada, o descanso entre jornadas, o repouso semanal remunerado e os demais direitos trabalhistas. Não use este documento para encobrir trabalho sem registro, para deixar de pagar horas que não foram compensadas no prazo ou para impor jornadas incompatíveis com a legislação. Para banco de horas com prazo superior a seis meses, ou para situações reguladas de modo específico pela categoria, a empresa deverá observar a negociação coletiva aplicável.
Modelo completo de acordo de banco de horas
ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO DE BANCO DE HORAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], doravante denominada EMPREGADORA; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)], nacionalidade [NACIONALIDADE], estado civil [ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF nº [CPF] e da CTPS nº [NÚMERO DA CTPS], série [SÉRIE], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], ocupante do cargo de [CARGO], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), celebram o presente Acordo Individual Escrito de Banco de Horas, nos termos do artigo 59, §§ 2º e 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente acordo institui banco de horas para registro e compensação das horas trabalhadas além da jornada contratual do(a) EMPREGADO(A), bem como das horas não trabalhadas que possam ser compensadas na forma aqui prevista, observados a legislação trabalhista, o contrato de trabalho e as normas coletivas eventualmente aplicáveis.CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE COMPENSAÇÃO
Este acordo vigorará de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO]. As horas lançadas no banco deverão ser compensadas dentro do período máximo de seis meses contado de sua realização, respeitado, em qualquer hipótese, o término da vigência deste instrumento.CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA E DOS LIMITES LEGAIS
A jornada contratual do(a) EMPREGADO(A) é de [QUANTIDADE] horas diárias e [QUANTIDADE] horas semanais. A prestação de horas além da jornada deverá observar a necessidade do serviço, a prévia orientação ou autorização da EMPREGADORA e o limite legal aplicável, não excedendo, em regra, duas horas suplementares por dia, sem prejuízo dos intervalos legais e do descanso semanal remunerado.CLÁUSULA 4ª – DO REGISTRO DAS HORAS
Todas as entradas, saídas e intervalos serão registrados por meio de [SISTEMA ELETRÔNICO / LIVRO-PONTO / APLICATIVO / OUTRO]. As horas excedentes à jornada normal serão creditadas no banco de horas, e as horas de folga, redução de jornada ou ausência previamente autorizada serão debitadas, conforme os registros de ponto e os demonstrativos disponibilizados pela EMPREGADORA.CLÁUSULA 5ª – DA COMPENSAÇÃO
A compensação ocorrerá mediante concessão de folga, redução de jornada ou outra forma legalmente admitida, em datas definidas pela EMPREGADORA, sempre que possível com comunicação prévia ao(à) EMPREGADO(A), ou em datas ajustadas entre as partes, de acordo com a necessidade do serviço. Para cada hora integral creditada, será concedida uma hora de compensação, salvo condição mais benéfica prevista em norma coletiva aplicável.CLÁUSULA 6ª – DO ACOMPANHAMENTO DO SALDO
A EMPREGADORA disponibilizará ao(à) EMPREGADO(A), por meio de [HOLERITE / SISTEMA / RELATÓRIO MENSAL / OUTRO], informação sobre os créditos, débitos e saldo do banco de horas. O(A) EMPREGADO(A) poderá solicitar esclarecimentos sobre eventual divergência nos registros.CLÁUSULA 7ª – DAS HORAS NÃO COMPENSADAS
As horas positivas que não forem compensadas dentro do prazo previsto neste acordo deverão ser pagas como horas extras, com o adicional legal, contratual ou normativo aplicável. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem a compensação integral das horas positivas, a EMPREGADORA pagará as horas remanescentes como extraordinárias, calculadas sobre a remuneração vigente na data da rescisão, nos termos do artigo 59, § 3º, da CLT.CLÁUSULA 8ª – DO SALDO NEGATIVO
Eventual saldo negativo somente poderá ser objeto de compensação na forma permitida pela legislação, pelo contrato de trabalho e pela norma coletiva aplicável, não autorizando descontos automáticos ou indevidos. Qualquer desconto dependerá de fundamento legal e da observância das condições aplicáveis ao caso concreto.CLÁUSULA 9ª – DAS NORMAS COLETIVAS
Caso exista convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho aplicável à categoria que estabeleça condições mais favoráveis ou regras específicas sobre banco de horas, tais disposições deverão ser observadas e prevalecerão no que forem aplicáveis.CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram que leram e compreenderam as condições deste acordo. O presente instrumento passa a produzir efeitos na data de sua assinatura e é firmado em duas vias de igual teor, ficando uma via com cada parte.[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DO REPRESENTANTE DA EMPREGADORA]
[CARGO]
[NOME DA EMPRESA]________________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) EMPREGADO(A)]
CPF: [CPF]Testemunhas:
1. ________________________________________
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]2. ________________________________________
Nome: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Como preencher o acordo passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe a razão social, CNPJ e endereço da empregadora. Para o trabalhador, utilize nome completo, CPF, dados da CTPS, endereço e cargo efetivamente exercido.
- Defina a vigência. Em acordo individual escrito, estabeleça datas que não ultrapassem seis meses de período de compensação. Se a empresa pretende adotar ciclo anual, deve verificar e utilizar o instrumento coletivo apropriado.
- Informe a jornada contratual real. Preencha as horas diárias e semanais previstas no contrato. O banco de horas não substitui a necessidade de indicar e cumprir a jornada ordinária.
- Descreva o sistema de ponto utilizado. Indique como as marcações serão feitas e mantenha os registros acessíveis. A transparência do saldo reduz conflitos e facilita a conferência pelo trabalhador.
- Escolha uma forma de comunicação das compensações. Embora a lei não estabeleça um prazo único de aviso para toda situação, é recomendável definir internamente uma comunicação prévia razoável e observar a norma coletiva da categoria.
- Confira a convenção coletiva. Consulte o sindicato patronal, o sindicato profissional ou o setor de recursos humanos para identificar limites, adicionais, prazos e exigências específicos da atividade.
- Colha as assinaturas e guarde as vias. A assinatura do empregado e do representante da empresa é essencial para demonstrar a existência do acordo individual escrito. As testemunhas não são indispensáveis para a validade trabalhista do ajuste, mas podem reforçar a prova documental.
Perguntas comuns sobre acordo de banco de horas
O banco de horas individual pode durar um ano?
Não. Pela regra do artigo 59, § 5º, da CLT, o banco de horas por acordo individual escrito deve ser compensado no período máximo de seis meses. A compensação em até um ano depende de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
O empregado pode ser obrigado a assinar o acordo?
O acordo individual deve refletir uma pactuação válida e documentada entre as partes. A empresa deve apresentar as regras com clareza, sem utilizar o documento para afastar direitos indisponíveis, descumprir norma coletiva ou impor jornadas ilegais. Em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação profissional ou sindical.
Se as horas não forem compensadas, a empresa precisa pagar?
Sim. As horas positivas não compensadas dentro do prazo legal ou do período do acordo devem ser pagas como extraordinárias, com o adicional aplicável. Na rescisão contratual, o saldo positivo também deve ser quitado como hora extra, conforme o artigo 59, § 3º, da CLT.
A empresa pode descontar saldo negativo na rescisão?
O desconto de saldo negativo não é automático. A situação exige análise cuidadosa da causa do saldo, do acordo firmado, da norma coletiva e das regras de proteção salarial. Por isso, a cláusula do modelo evita autorizar descontos genéricos e determina a observância do fundamento legal aplicável.
É necessário acordo de banco de horas para compensar no mesmo mês?
A CLT admite compensação de jornada dentro do mesmo mês por acordo individual tácito ou escrito. Apesar disso, um documento escrito é recomendável porque organiza as condições do ajuste, os registros e a comunicação das folgas, trazendo maior segurança para ambas as partes.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à realidade da relação de trabalho, à convenção ou ao acordo coletivo aplicável e à legislação vigente. Para situações específicas ou dúvidas sobre sua validade, procure um advogado trabalhista, contador ou profissional de recursos humanos qualificado.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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