Contratos

Modelo de Contrato de Parceria Agrícola: Completo e Editável

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de parceria agrícola é o instrumento utilizado para registrar a relação entre o proprietário, possuidor ou detentor da área rural e a pessoa que irá explorá-la em conjunto, mediante a divisão dos frutos, produtos, lucros ou riscos da atividade. Embora seja comum chamar qualquer cessão de terra de “parceria”, esse contrato possui características próprias e não deve ser confundido com o arrendamento rural, no qual há pagamento de aluguel ou preço certo pelo uso do imóvel.

No Brasil, a parceria rural é disciplinada pelo Estatuto da Terra, especialmente pelo art. 96 da Lei nº 4.504/1964, e pelo Decreto nº 59.566/1966. Na parceria agrícola, as partes estabelecem contribuições para a produção, como terra, trabalho, sementes, insumos, máquinas, assistência técnica ou benfeitorias, e participam proporcionalmente dos resultados e dos riscos do empreendimento. Por isso, um contrato escrito, detalhado e assinado é essencial para prevenir conflitos durante ou após a safra.

O documento abaixo foi estruturado para parcerias voltadas ao cultivo agrícola. Ele permite definir a área cedida, a cultura a ser explorada, o período de vigência, as obrigações de cada parceiro, a forma de comercialização da produção e o percentual de divisão dos resultados. Antes da assinatura, leia cada cláusula, adapte-a à realidade do imóvel e, se necessário, procure orientação profissional especializada.

Quando usar o contrato de parceria agrícola

Utilize este contrato quando duas ou mais pessoas desejarem explorar uma atividade agrícola em imóvel rural, com efetiva participação nos resultados do negócio. Em geral, há um PARCEIRO OUTORGANTE, que disponibiliza a terra ou outros recursos, e um PARCEIRO OUTORGADO, que contribui principalmente com trabalho, gestão, equipamentos, insumos ou parte do custeio.

  • Quando o proprietário cede parte de sua área para plantio e receberá percentual da produção, e não valor fixo de aluguel;
  • Quando produtor e trabalhador rural pretendem dividir despesas, colheita, receitas e riscos da lavoura;
  • Quando familiares, vizinhos ou empresas rurais formalizam uma produção conjunta;
  • Quando for necessário documentar quem responde por sementes, fertilizantes, defensivos, mão de obra, frete e tributos;
  • Quando as partes precisam estabelecer regras claras para venda, prestação de contas e entrega da parcela de cada uma;
  • Quando houver financiamento, seguro rural, cadastro de produção ou necessidade de comprovar a relação perante terceiros.

Não é recomendável usar uma parceria agrícola apenas para mascarar arrendamento. Se uma parte recebe remuneração fixa, sem participar dos riscos e resultados da atividade, a natureza jurídica pode ser de arrendamento rural, sujeita a regras próprias. Também é importante observar os limites legais de participação do parceiro outorgante previstos na legislação rural, que podem variar conforme os bens, benfeitorias e serviços efetivamente fornecidos por ele.

Modelo completo de contrato de parceria agrícola

CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA AGRÍCOLA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO DO PARCEIRO OUTORGANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) PARCEIRO OUTORGANTE; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO PARCEIRO OUTORGADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito(a) no CPF sob nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) PARCEIRO OUTORGADO, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA ÁREA
O PARCEIRO OUTORGANTE disponibiliza ao PARCEIRO OUTORGADO, em regime de parceria agrícola, a área rural de [ÁREA EM HECTARES OU ALQUEIRES], situada no imóvel denominado [NOME DO IMÓVEL], localizado em [ENDEREÇO/LOCALIDADE, MUNICÍPIO, UF], inscrito no CAR sob nº [NÚMERO DO CAR], com matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA], no Cartório de Registro de Imóveis de [COMARCA/UF], ou identificado por [OUTRA FORMA DE IDENTIFICAÇÃO].

CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE
A área será utilizada exclusivamente para o cultivo de [CULTURA(S) AGRÍCOLA(S)], referente à safra [ANO/ANO], podendo haver rotação de culturas ou alteração do cultivo somente mediante autorização prévia e escrita de ambas as partes.

CLÁUSULA 3ª – DAS CONTRIBUIÇÕES
O PARCEIRO OUTORGANTE contribuirá com: [DESCREVER: TERRA, BENFEITORIAS, ÁGUA, MÁQUINAS, INSUMOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, RECURSOS FINANCEIROS OU OUTROS].
O PARCEIRO OUTORGADO contribuirá com: [DESCREVER: TRABALHO, GERENCIAMENTO, PREPARO DO SOLO, PLANTIO, INSUMOS, MÁQUINAS, COLHEITA, MÃO DE OBRA OU OUTROS].
As despesas não previstas neste contrato somente poderão ser realizadas mediante concordância prévia entre as partes, preferencialmente por escrito.

CLÁUSULA 4ª – DA DIVISÃO DOS RESULTADOS E DOS RISCOS
Após a apuração da produção e o desconto das despesas comuns expressamente aprovadas, os produtos, frutos, receitas e resultados líquidos da atividade serão divididos na proporção de [PERCENTUAL]% para o PARCEIRO OUTORGANTE e [PERCENTUAL]% para o PARCEIRO OUTORGADO.
Os riscos ordinários da atividade agrícola, inclusive perdas decorrentes de variação climática, pragas, doenças, oscilação de preços e frustração de safra, serão suportados pelas partes na mesma proporção de sua participação, sem prejuízo de responsabilidade por dolo, culpa, descumprimento contratual ou uso inadequado da área.

CLÁUSULA 5ª – DA PRODUÇÃO, PESAGEM E COMERCIALIZAÇÃO
A colheita será acompanhada por ambas as partes ou por pessoas por elas indicadas. A produção será pesada, classificada e registrada por meio de [NOTAS FISCAIS, TICKETS DE BALANÇA, ROMANEIOS OU OUTROS DOCUMENTOS].
A venda da produção dependerá de concordância entre os parceiros quanto ao comprador, preço, prazo e condições de pagamento, salvo se as partes definirem por escrito que [NOME] poderá realizar a comercialização dentro das condições previamente acordadas. Todos os valores recebidos deverão ser comprovados e apresentados à outra parte.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO OUTORGANTE
São obrigações do PARCEIRO OUTORGANTE: garantir o uso pacífico da área durante a vigência contratual; informar sobre limitações ambientais, servidões, ônus ou fatos relevantes do imóvel; entregar a área nas condições descritas neste contrato; e cumprir as contribuições assumidas na Cláusula 3ª.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO OUTORGADO
São obrigações do PARCEIRO OUTORGADO: utilizar a área com zelo e exclusivamente para a finalidade ajustada; observar a legislação ambiental, trabalhista, sanitária e de segurança aplicável; adotar práticas adequadas de conservação do solo e da água; não ceder, emprestar ou transferir este contrato sem autorização escrita; apresentar informações e comprovantes sobre a atividade; e devolver a área ao fim do contrato nas condições compatíveis com o uso regular, ressalvado o desgaste natural.

CLÁUSULA 8ª – DOS INSUMOS, TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
Os insumos e despesas de custeio serão suportados conforme a seguinte divisão: [DESCREVER PERCENTUAIS OU RESPONSABILIDADES]. O ITR e demais encargos incidentes sobre a propriedade serão de responsabilidade de [NOME]. Os tributos incidentes sobre a comercialização e os rendimentos da atividade serão apurados e recolhidos conforme a legislação e a participação de cada parte.
Cada parceiro responderá pelos empregados que contratar diretamente, inclusive por salários, encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações de segurança do trabalho, salvo ajuste escrito diverso que não contrarie a legislação.

CLÁUSULA 9ª – DO PRAZO
Este contrato vigorará de [DATA DE INÍCIO] até [DATA DE TÉRMINO], abrangendo o ciclo produtivo e a colheita da safra indicada. A renovação dependerá de novo ajuste escrito entre as partes, observadas as regras aplicáveis aos contratos agrários.

CLÁUSULA 10ª – DAS BENFEITORIAS
Qualquer benfeitoria útil ou voluptuária dependerá de autorização prévia e escrita do PARCEIRO OUTORGANTE. As benfeitorias necessárias deverão ser comunicadas tão logo seja possível. O eventual direito de indenização, retenção ou retirada será definido conforme [DESCREVER O ACORDO], respeitada a legislação aplicável.

CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por acordo escrito, por término do prazo ou por descumprimento de obrigação contratual. A parte prejudicada deverá notificar a outra por escrito, concedendo prazo de [NÚMERO] dias para regularização, quando o descumprimento for sanável. Persistindo a irregularidade, poderá haver rescisão, apuração de perdas e danos e prestação de contas dos valores e produtos pendentes.

CLÁUSULA 12ª – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As partes realizarão prestação de contas em [PERIODICIDADE], mediante apresentação de notas fiscais, recibos, comprovantes de despesas, relatórios de produção e documentos de venda. A divisão final será realizada até [PRAZO] após o recebimento integral dos valores da comercialização ou a separação física da produção.

CLÁUSULA 13ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [COMARCA/UF], observadas as regras legais de competência, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

PARCEIRO OUTORGANTE:
[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Assinatura: ______________________________

PARCEIRO OUTORGADO:
[NOME COMPLETO]
CPF: [CPF]
Assinatura: ______________________________

TESTEMUNHA 1:
[NOME COMPLETO] – CPF: [CPF]
Assinatura: ______________________________

TESTEMUNHA 2:
[NOME COMPLETO] – CPF: [CPF]
Assinatura: ______________________________

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. Se alguma parte for pessoa jurídica, substitua os dados pessoais por razão social, CNPJ, sede e identificação do representante legal.
  2. Descreva o imóvel e a área objeto da parceria. Indique localização, dimensão, matrícula, CAR e outros dados disponíveis. Se a parceria abranger apenas uma parte da propriedade, delimite-a com precisão e, se possível, anexe croqui ou memorial descritivo.
  3. Defina a cultura e o ciclo produtivo. Especifique quais produtos serão cultivados, a safra e a duração do ajuste. A clareza evita discussões sobre plantios não autorizados ou sobre a permanência após a colheita.
  4. Liste as contribuições de cada parceiro. Não se limite a escrever “terra” e “trabalho”. Informe quem fornecerá sementes, adubo, defensivos, máquinas, combustível, irrigação, assistência técnica, mão de obra e recursos financeiros.
  5. Estabeleça a divisão de resultados com equilíbrio. Registre percentuais, o critério de apuração das despesas e o momento da partilha. Observe a legislação agrária, especialmente as regras sobre participação e riscos na parceria rural.
  6. Organize a comprovação financeira. Determine como serão emitidas e guardadas notas fiscais, romaneios, recibos, comprovantes de pesagem e documentos de venda. Uma prestação de contas periódica reduz divergências.
  7. Assine com testemunhas. A assinatura de duas testemunhas é recomendável e pode fortalecer a exigibilidade do documento, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Reconhecimento de firma não é requisito geral de validade, mas pode trazer maior segurança probatória.

Perguntas comuns sobre parceria agrícola

Parceria agrícola e arrendamento rural são a mesma coisa?

Não. Na parceria, as partes compartilham os resultados e os riscos da exploração. No arrendamento, o arrendador recebe remuneração certa pelo uso ou posse temporária da terra, independentemente do desempenho econômico da produção. A denominação do contrato não prevalece sobre sua realidade prática.

Quem arca com uma perda de safra?

Como regra, os riscos próprios da atividade devem ser compartilhados conforme a participação ajustada, desde que a perda não decorra de conduta culposa ou dolosa de um dos parceiros. Se houve falha no plantio, uso inadequado de defensivos ou descumprimento de obrigação contratual, poderá haver responsabilização específica.

É obrigatório registrar o contrato em cartório?

Em regra, o contrato particular assinado pelas partes é válido sem registro em cartório. Contudo, o reconhecimento de firma, o registro para fins de publicidade ou a apresentação a instituições financeiras podem ser úteis em situações concretas. Verifique também exigências administrativas, fiscais e bancárias aplicáveis à operação.

O parceiro outorgado pode contratar empregados?

Pode, desde que isso esteja compatível com o ajuste e que cumpra integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho. O contrato deve deixar claro quem contrata, dirige e remunera os trabalhadores, sem afastar responsabilidades que possam decorrer da lei ou da realidade da relação de trabalho.

Posso encerrar o contrato antes da colheita?

O encerramento antecipado por acordo é possível. Em caso de descumprimento, devem ser observadas as cláusulas de notificação, prazo de correção e apuração de despesas, produção pendente e prejuízos. Como contratos agrários possuem regras específicas, a rescisão unilateral exige cautela e análise do caso concreto.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades da relação rural, da cultura explorada e da legislação aplicável. Para situações com maior complexidade, financiamento, conflitos, sucessão, questões ambientais ou trabalhistas, recomenda-se a revisão por advogado(a) ou profissional especializado(a).

Tags: parceria agrícola, contrato rural, produtor rural, Estatuto da Terra, agricultura

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

Documentos relacionados