Contratos

Modelo de Contrato de Desenvolvimento de Software para Imprimir

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O contrato de desenvolvimento de software é o documento que formaliza a contratação de uma pessoa física, empresa desenvolvedora ou equipe de tecnologia para criar um site, aplicativo, sistema, plataforma, integração ou solução digital sob demanda. Ele registra com clareza o que será entregue, quais são os prazos, o preço, a forma de pagamento, as responsabilidades das partes e a quem pertencerão os direitos sobre o código e demais materiais produzidos.

Usar um documento escrito é especialmente importante em projetos de tecnologia porque expressões genéricas, como “criar um aplicativo” ou “fazer um sistema de vendas”, podem gerar interpretações diferentes. Um bom contrato transforma a ideia do cliente em entregas verificáveis, com requisitos, marcos de validação e regras para alterações no escopo. Assim, reduz-se o risco de atrasos, cobranças inesperadas e conflitos sobre a titularidade do software.

Este modelo de contrato de desenvolvimento de software para imprimir pode ser copiado, editado conforme a negociação e assinado pelas partes. Para maior segurança, é recomendável anexar uma proposta comercial ou documento de especificação técnica contendo telas, funcionalidades, integrações, requisitos de desempenho e critérios de aceite. Em projetos de maior valor, que envolvam dados pessoais, cessão ampla de direitos autorais ou obrigações complexas, a revisão por advogado é uma medida prudente.

Quando usar o contrato de desenvolvimento de software

  • Na contratação de freelancer, agência ou empresa para desenvolver site, aplicativo, sistema web ou software desktop.
  • Na criação de plataforma de e-commerce, marketplace, sistema de gestão, CRM, ERP ou painel administrativo.
  • Quando houver desenvolvimento de APIs, integrações com serviços de terceiros ou automações.
  • Em projetos com pagamento por etapas, mensalidade, horas técnicas ou valor fechado.
  • Quando o contratante precisar definir a cessão ou licença de uso do código-fonte e da documentação.
  • Quando o software tratar dados pessoais de clientes, usuários, pacientes, alunos, empregados ou fornecedores.
  • Quando for necessário estabelecer confidencialidade sobre informações estratégicas, processos internos e ideias de negócio.

O contrato é aplicável tanto a relações entre empresas quanto a contratações de profissionais autônomos. A redação deve refletir a realidade do projeto. Por exemplo, um contrato de criação de aplicativo não deve prometer hospedagem, suporte contínuo ou publicação em lojas digitais se esses serviços não estiverem previstos expressamente.

Modelo completo de contrato de desenvolvimento de software

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME/RAZÃO SOCIAL DO CONTRATANTE], [nacionalidade], [estado civil, se pessoa física], [profissão], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail [E-MAIL], doravante denominado(a) CONTRATANTE; e, de outro lado, [NOME/RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], [nacionalidade], [estado civil, se pessoa física], [profissão], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail [E-MAIL], doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a desenvolver o software denominado [NOME DO PROJETO], destinado a [FINALIDADE DO SISTEMA], conforme requisitos, funcionalidades, cronograma e critérios de aceite previstos neste contrato e no Anexo I – Especificação Técnica, que integra este instrumento.

CLÁUSULA 2 – DO ESCOPO E DAS ENTREGAS
O projeto compreenderá, no mínimo, as seguintes entregas: [DESCREVER FUNCIONALIDADES, TELAS, MÓDULOS, INTEGRAÇÕES, DOCUMENTAÇÃO E OUTROS ITENS].
Não estão incluídos no objeto, salvo previsão expressa: contratação de hospedagem, compra de domínio, licenças de terceiros, publicação em lojas de aplicativos, produção de conteúdo, manutenção posterior à garantia e inclusão de funcionalidades não previstas no Anexo I.

CLÁUSULA 3 – DO PRAZO E DO CRONOGRAMA
Os serviços terão início em [DATA] e previsão de conclusão em [DATA], observadas as etapas: [ETAPA 1 E PRAZO]; [ETAPA 2 E PRAZO]; [ETAPA 3 E PRAZO].
Os prazos poderão ser revistos se o CONTRATANTE atrasar o fornecimento de informações, aprovações, acessos, materiais ou pagamentos necessários à execução dos serviços.

CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA: desenvolver o software de acordo com o escopo aprovado; manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento do projeto; corrigir falhas verificadas durante o período de garantia, desde que relacionadas ao escopo contratado; preservar o sigilo das informações recebidas; e emitir os documentos fiscais cabíveis, quando aplicável.

CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE: fornecer informações, acessos, conteúdos e materiais necessários; indicar responsável para aprovações; realizar testes e manifestar aceite ou apontamentos dentro do prazo definido; pagar os valores contratados nas datas acordadas; e garantir que os conteúdos, marcas, dados e materiais enviados à CONTRATADA possam ser legalmente utilizados no projeto.

CLÁUSULA 6 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ [VALOR], da seguinte forma: [DESCREVER ENTRADA, PARCELAS, MARCOS DE PAGAMENTO, VENCIMENTOS E MEIO DE PAGAMENTO].
O atraso no pagamento acarretará multa de [PERCENTUAL]%, juros de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária pelo índice [ÍNDICE], sem prejuízo da suspensão dos serviços enquanto perdurar a inadimplência.

CLÁUSULA 7 – DAS ALTERAÇÕES DE ESCOPO
Qualquer alteração, acréscimo ou exclusão de funcionalidades deverá ser solicitada por escrito e dependerá de avaliação da CONTRATADA quanto ao impacto técnico, financeiro e de prazo. A execução da alteração somente ocorrerá após aprovação expressa do orçamento ou aditivo contratual pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8 – DA HOMOLOGAÇÃO E DO ACEITE
Concluída cada etapa, a CONTRATADA disponibilizará a entrega para testes. O CONTRATANTE terá o prazo de [NÚMERO] dias úteis para aprovar a etapa ou apresentar, por escrito, apontamentos objetivos relacionados ao escopo contratado. Não havendo manifestação nesse período, a entrega será considerada aceita, salvo ajuste diverso entre as partes.

CLÁUSULA 9 – DA GARANTIA E DO SUPORTE
A CONTRATADA concederá garantia de [NÚMERO] dias contados do aceite final para correção, sem custo adicional, de falhas reproduzíveis e diretamente relacionadas às funcionalidades previstas no escopo. A garantia não inclui novas funcionalidades, mudanças de regra de negócio, falhas causadas por serviços de terceiros, uso indevido, alterações feitas por terceiros ou indisponibilidade de infraestrutura externa.
Após a garantia, suporte, manutenção evolutiva e melhorias dependerão de nova contratação ou aditivo.

CLÁUSULA 10 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Após a quitação integral dos valores deste contrato, a CONTRATADA [CEDE/CONCEDE LICENÇA DE USO] ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais relativos ao código-fonte, layouts, documentação e demais materiais especificamente desenvolvidos para o projeto, nos limites descritos nesta cláusula.
Permanecem de titularidade da CONTRATADA suas bibliotecas, frameworks, componentes reutilizáveis, métodos, ferramentas, conhecimentos técnicos e materiais preexistentes, sem prejuízo da licença necessária ao funcionamento do software entregue.
Componentes de terceiros e de código aberto obedecerão às respectivas licenças de uso.

CLÁUSULA 11 – DA CONFIDENCIALIDADE E DOS DADOS PESSOAIS
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais, estratégicas e dados não públicos a que tiverem acesso em razão deste contrato, não podendo divulgá-los sem autorização, exceto por obrigação legal.
Quando houver tratamento de dados pessoais, as partes deverão observar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas de segurança compatíveis com suas responsabilidades e definindo, quando necessário, as funções de controlador e operador.

CLÁUSULA 12 – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido por qualquer parte mediante aviso escrito com antecedência de [NÚMERO] dias. Em caso de rescisão, o CONTRATANTE pagará os serviços efetivamente executados, as despesas previamente aprovadas e os valores vencidos até a data do encerramento. A parte que descumprir obrigação essencial e não regularizar a falha em [NÚMERO] dias após notificação poderá sofrer rescisão por justa causa.

CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato não estabelece vínculo empregatício, sociedade, exclusividade ou representação entre as partes. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará renúncia de direito. As comunicações e aprovações poderão ocorrer pelo e-mail ou canal definido pelas partes: [E-MAIL/PLATAFORMA].

CLÁUSULA 14 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DO CONTRATANTE]
CONTRATANTE

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[NOME DA CONTRATADA]
CONTRATADA

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[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail. Se uma empresa assinar, registre também o nome e o cargo do representante com poderes para isso.
  2. Descreva o objeto sem generalidades. Informe qual software será criado, para que serve e quem o utilizará. Use o Anexo I para detalhar módulos, perfis de usuário, telas, integrações, tecnologias, ambiente de hospedagem e resultados esperados.
  3. Separe escopo e itens excluídos. Essa medida evita que uma solicitação posterior seja confundida com obrigação já contratada. Todo pedido adicional deve ter preço e prazo próprios.
  4. Defina um cronograma realista. Vincule cada etapa a uma entrega objetiva, como protótipo, versão de testes, integração ou implantação. Preveja que atrasos na aprovação do cliente podem afetar as datas seguintes.
  5. Estabeleça o pagamento de forma precisa. Indique valores, vencimentos, condição para liberação de cada parcela e consequências do atraso. Se houver despesas com servidores, APIs, serviços de nuvem ou licenças, esclareça quem pagará.
  6. Escolha a regra de propriedade intelectual. A cessão dos direitos patrimoniais deve ser expressa e delimitar o que será transferido. Caso a contratada mantenha componentes reutilizáveis, isso também precisa estar claro. A matéria é tratada pela Lei nº 9.610/1998, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis a programas de computador na Lei nº 9.609/1998.
  7. Regule dados pessoais. Se o projeto envolver cadastros, dados de saúde, geolocalização ou outras informações de pessoas naturais, defina medidas de segurança, acessos e responsabilidades em conformidade com a LGPD.
  8. Assine e guarde os anexos. O contrato deve ser assinado por todos os envolvidos, preferencialmente com duas testemunhas. Assinaturas eletrônicas podem ser utilizadas conforme a forma aceita pelas partes e a legislação aplicável. Guarde a versão final e todos os anexos aprovados.

Perguntas comuns

É obrigatório contratar um advogado para fazer esse contrato?

Não é obrigatório para a validade de todo contrato particular, mas a revisão jurídica é recomendável quando o projeto possui alto valor, riscos operacionais relevantes, tratamento intenso de dados pessoais, cláusulas de exclusividade ou cessão total do código-fonte. O profissional poderá adaptar o texto às circunstâncias concretas.

O código-fonte passa automaticamente para o cliente?

Não necessariamente. A entrega do software funcional não resolve, por si só, todas as questões sobre direitos patrimoniais, acesso ao repositório e reutilização de componentes. Por isso, a cláusula de propriedade intelectual deve informar se haverá cessão, licença de uso ou entrega do código-fonte e em quais condições.

Como lidar com pedidos de novas funcionalidades durante o projeto?

Registre o pedido por escrito, avalie os impactos e apresente orçamento ou termo aditivo antes de iniciar o trabalho. A cláusula de alteração de escopo protege ambas as partes, pois impede a inclusão informal de obrigações sem ajuste de preço e prazo.

O contrato pode prever aceite tácito?

Sim, as partes podem estabelecer prazo para testes e prever que a ausência de manifestação será considerada aceite, desde que a regra seja clara e razoável. É recomendável manter evidências da disponibilização da entrega e das comunicações realizadas.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades de cada contratação. Ele não substitui a orientação de advogado ou de outro profissional habilitado, especialmente em projetos complexos ou que envolvam riscos jurídicos relevantes.

Tags: contrato de software, tecnologia, desenvolvimento, prestação de serviços, TI, propriedade intelectual

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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