Contratos
Modelo de Contrato de Assessoria de Casamento Word
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O modelo de contrato de assessoria de casamento Word é um documento usado para formalizar a contratação de uma profissional ou empresa responsável por orientar, planejar, organizar e/ou acompanhar a realização de um casamento. Conhecida também como assessora de casamento, cerimonialista ou wedding planner, essa prestadora de serviços pode atuar desde os preparativos iniciais até a coordenação completa no dia da cerimônia e da recepção.
Colocar o acordo por escrito é uma medida essencial para proteger os dois lados. O contrato define quais serviços estão incluídos, qual é o valor cobrado, como ocorrerão os pagamentos, a data e o local do evento, os limites de responsabilidade e as regras para cancelamento ou remarcação. Assim, os noivos sabem exatamente o que podem exigir, enquanto a contratada registra as condições necessárias para executar seu trabalho de forma organizada.
O texto abaixo pode ser copiado para o Microsoft Word, Google Docs ou outro editor, preenchido com os dados corretos e ajustado à modalidade de assessoria contratada. Como envolve uma relação de prestação de serviços ao consumidor, é importante que as cláusulas sejam claras, equilibradas e apresentadas antes da assinatura, observando os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação adequada e à transparência.
Quando usar o contrato de assessoria de casamento
Este contrato deve ser utilizado sempre que uma pessoa física ou jurídica for contratada para prestar serviços de assessoria, cerimonial ou planejamento de casamento. Ele é útil tanto para profissionais autônomas quanto para empresas de eventos, e pode ser firmado diretamente com os noivos ou com apenas um deles, desde que isso fique expressamente indicado.
- Assessoria completa: quando a contratada participa do planejamento desde a escolha de fornecedores até a execução do evento.
- Assessoria parcial: quando os noivos já contrataram parte dos fornecedores e precisam de orientação em uma fase específica.
- Assessoria do dia: quando a profissional coordena o cronograma, os fornecedores e o cerimonial apenas no dia do casamento.
- Cerimonial de cerimônia e recepção: quando o foco é conduzir entradas, falas, momentos protocolares e a organização do evento.
- Casamento civil, religioso, simbólico ou destination wedding: desde que os serviços, deslocamentos e necessidades particulares sejam detalhados.
Antes de assinar, as partes devem alinhar o escopo real do trabalho. Por exemplo, a indicação de fornecedores não significa, necessariamente, que a assessora responderá pela qualidade, pelo atraso ou pelo inadimplemento desses terceiros. Caso ela também seja responsável por contratar fornecedores em nome dos noivos, administrar pagamentos ou receber valores destinados a terceiros, isso deve constar de forma específica e documentada.
Modelo completo de contrato de assessoria de casamento
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE CASAMENTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE] e e-mail [E-MAIL], doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO(A) CONTRATANTE 1], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [CPF], e [NOME COMPLETO DO(A) CONTRATANTE 2], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [CPF], residentes e domiciliados em [ENDEREÇO COMPLETO], telefones [TELEFONES] e e-mails [E-MAILS], doravante denominados CONTRATANTES, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
A CONTRATADA prestará aos CONTRATANTES serviços de [ASSESSORIA COMPLETA / ASSESSORIA PARCIAL / ASSESSORIA DO DIA / CERIMONIAL], relativos ao casamento previsto para o dia [DATA], às [HORÁRIO], no local [NOME E ENDEREÇO DO LOCAL DA CERIMÔNIA], com recepção em [NOME E ENDEREÇO DO LOCAL DA RECEPÇÃO], para aproximadamente [NÚMERO] convidados.CLÁUSULA 2 – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Estão incluídos na contratação: [DESCREVER DETALHADAMENTE OS SERVIÇOS, COMO REUNIÕES, ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA, ORIENTAÇÃO SOBRE FORNECEDORES, CONFIRMAÇÃO DE SERVIÇOS, VISITAS TÉCNICAS, ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA, COORDENAÇÃO DA RECEPÇÃO E NÚMERO DE PROFISSIONAIS NO DIA].
Não estão incluídos: [DESCREVER SERVIÇOS EXCLUÍDOS, COMO DECORAÇÃO, BUFFET, FOTOGRAFIA, MÚSICA, LOCAÇÃO, CONVIDADOS EXTRAS, TAXAS DE LOCAL, DESLOCAMENTOS OU HORAS ADICIONAIS]. Qualquer serviço adicional dependerá de prévia aprovação dos CONTRATANTES e poderá ser cobrado à parte.CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços com diligência, boa-fé e observância do escopo contratado; manter comunicação razoável com os CONTRATANTES; informar sobre fatos relevantes que possam afetar o evento; organizar as atividades sob sua responsabilidade; e preservar o sigilo das informações pessoais recebidas, utilizando-as apenas para a execução deste contrato.CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
Os CONTRATANTES obrigam-se a fornecer informações corretas e documentos necessários; aprovar decisões e orçamentos dentro dos prazos informados; efetuar os pagamentos nas datas ajustadas; tratar a CONTRATADA e sua equipe com respeito; e comunicar por escrito qualquer alteração relacionada à data, local, quantidade de convidados, fornecedores ou programação do evento.CLÁUSULA 5 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços contratados, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA o valor total de R$ [VALOR TOTAL] ([VALOR POR EXTENSO]), da seguinte forma: [DESCREVER SINAL, PARCELAS, DATAS, MEIO DE PAGAMENTO E CHAVE PIX, SE HOUVER].
O atraso no pagamento poderá acarretar multa de [PERCENTUAL]% sobre a parcela vencida, juros de [PERCENTUAL]% ao mês e correção monetária, sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos serviços enquanto perdurar a inadimplência.CLÁUSULA 6 – DAS DESPESAS E DOS FORNECEDORES
Despesas necessárias à realização do evento, incluindo deslocamento, hospedagem, alimentação da equipe, estacionamento, pedágios, locações e horas extras, serão de responsabilidade dos CONTRATANTES quando expressamente previstas ou previamente aprovadas por escrito.
Fornecedores indicados ou acompanhados pela CONTRATADA são profissionais independentes. Salvo se houver contratação direta e expressa pela CONTRATADA, cada fornecedor responderá pelos seus próprios serviços, preços, documentos, obrigações e eventuais falhas de execução.CLÁUSULA 7 – DA REMARCAÇÃO E DO CANCELAMENTO
Em caso de remarcação solicitada pelos CONTRATANTES, a disponibilidade da CONTRATADA deverá ser consultada. Havendo disponibilidade, as partes poderão ajustar nova data por escrito, podendo incidir custos adicionais decorrentes da alteração.
Em caso de cancelamento pelos CONTRATANTES, serão devidos os valores correspondentes aos serviços já realizados e às despesas comprovadamente assumidas pela CONTRATADA, além de [DESCREVER EVENTUAL MULTA OU RETENÇÃO RAZOÁVEL, DE FORMA CLARA]. Caso o cancelamento decorra de culpa da CONTRATADA, deverão ser restituídos os valores recebidos referentes aos serviços não prestados, sem prejuízo dos direitos previstos em lei.CLÁUSULA 8 – DA FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento causado por fato imprevisível ou inevitável, alheio à sua vontade, como calamidade pública, determinação de autoridade competente, desastre natural ou situação que impeça objetivamente a realização do evento. Nessa hipótese, as partes buscarão, de boa-fé, a remarcação ou solução proporcional para os serviços ainda não executados.CLÁUSULA 9 – DO USO DE IMAGEM E DADOS
A utilização de fotografias, vídeos, nomes ou demais imagens do evento pela CONTRATADA para divulgação dependerá de autorização prévia e expressa dos CONTRATANTES: [AUTORIZAM / NÃO AUTORIZAM]. Os dados pessoais serão tratados apenas na medida necessária à execução deste contrato e ao cumprimento de obrigações legais.CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se realizada por escrito. A eventual tolerância de uma parte não implicará renúncia de direito. As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF], observadas as regras legais de competência aplicáveis às relações de consumo, para solucionar dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento.E, por estarem de acordo, assinam o presente contrato em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME DA CONTRATADA]
CONTRATADA________________________________________
[NOME DO(A) CONTRATANTE 1]
CONTRATANTE________________________________________
[NOME DO(A) CONTRATANTE 2]
CONTRATANTE________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1] – CPF: [CPF]________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2] – CPF: [CPF]
Como preencher o contrato passo a passo
- Identifique corretamente as partes. Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e canais de contato. Se a assessoria for uma empresa, use a razão social e indique o representante que assinará em seu nome.
- Defina a modalidade de assessoria. Não use apenas a expressão “assessoria de casamento”. Especifique se o serviço será completo, parcial ou apenas para o dia do evento, pois cada modalidade envolve atribuições e preços diferentes.
- Descreva o escopo com objetividade. Informe a quantidade de reuniões, visitas, profissionais envolvidos, horário de início e término no dia do casamento, acompanhamento de fornecedores e tarefas que não fazem parte do pacote.
- Registre preço e vencimentos. Indique o valor total por extenso e em números, o sinal, as parcelas, as datas e o meio de pagamento. Caso haja reajuste, ele deve ter critério claro e ser previamente aceito.
- Trate das despesas extras. Esclareça se deslocamento, alimentação, hospedagem, estacionamento e horas excedentes estão incluídos. Isso reduz discussões próximas à data do evento.
- Personalize as regras de cancelamento. A cláusula deve prever uma consequência proporcional aos serviços efetivamente realizados e às despesas assumidas. Evite multas excessivas ou redação genérica, pois cláusulas abusivas podem ser questionadas.
- Assine e guarde uma via. Todas as partes devem receber uma cópia idêntica e assinada. A assinatura de duas testemunhas pode reforçar a força probatória do documento e atender ao requisito do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil para a formação de título executivo extrajudicial, quando presentes os demais requisitos legais.
Perguntas comuns
O contrato de assessoria de casamento precisa ser reconhecido em cartório?
Em regra, não. O contrato particular assinado pelas partes é válido, desde que contenha objeto lícito, partes capazes e manifestação de vontade. O reconhecimento de firma é opcional, mas pode ser adotado para aumentar a segurança sobre a autoria das assinaturas. Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas, desde que permitam comprovar a concordância das partes.
A assessora responde por erros de fornecedores indicados?
Depende do que foi contratado e da atuação concreta da profissional. Em geral, fornecedores independentes respondem pelos próprios serviços. Porém, a assessora não deve prometer resultados que não controla nem omitir informações relevantes. Se ela assumir expressamente a gestão ou contratação de um fornecedor, suas responsabilidades podem ser mais amplas.
É possível cobrar multa por cancelamento?
Sim, desde que a previsão seja clara, proporcional e não coloque o consumidor em desvantagem exagerada. A análise deve considerar o momento do cancelamento, o trabalho já realizado, os custos comprovados e a possibilidade de a data ser novamente comercializada. A simples retenção integral de todos os valores, sem justificativa, pode ser contestada.
Os noivos podem pedir remarcação do casamento?
Podem solicitar, mas a mudança depende da disponibilidade da contratada e dos efeitos sobre sua agenda e custos. O ideal é fazer um termo aditivo com a nova data, as alterações de preço, as condições de fornecedores e qualquer ajuste no escopo inicialmente contratado.
Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às circunstâncias reais da contratação. Para situações complexas, valores relevantes ou dúvidas sobre direitos e obrigações, recomenda-se a revisão por advogado(a) de confiança.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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