Declarações
Modelo de Atestado Psicológico: Estrutura para Preencher
Publicado em — Por Stefano Barcellos
O atestado psicológico é um documento técnico emitido por psicóloga ou psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Sua finalidade é comprovar, de forma objetiva e limitada ao necessário, uma condição psicológica, um acompanhamento profissional, uma aptidão ou inaptidão psicológica ou outra informação vinculada à demanda apresentada. Ele pode ser solicitado, por exemplo, para justificar ausência, instruir procedimentos institucionais, atender exigências administrativas ou comprovar uma condição perante uma organização.
Embora muitas pessoas procurem um modelo de atestado psicológico pronto, é indispensável entender que esse documento não pode ser emitido, assinado ou adaptado por pessoas sem habilitação profissional. O modelo serve como referência de organização e campos essenciais para a profissional ou o profissional responsável pelo atendimento. A emissão deve observar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), especialmente a Resolução CFP nº 6/2019, que trata da elaboração de documentos escritos produzidos pela atuação em Psicologia.
O atestado deve conter somente dados pertinentes à sua finalidade, protegendo a intimidade da pessoa atendida. Diagnósticos, detalhes de sessões, histórico pessoal e informações sensíveis não devem ser expostos sem justificativa técnica, necessidade e observância do sigilo profissional. Quando a situação exigir explicações técnicas mais amplas, poderá ser apropriado utilizar outro documento psicológico, como relatório ou laudo, conforme o caso.
Quando usar o atestado psicológico
O atestado psicológico é indicado quando há necessidade de certificar uma informação profissional de modo sucinto. Antes de emiti-lo, a psicóloga ou o psicólogo deve identificar a demanda, verificar se possui elementos técnicos suficientes e avaliar qual documento é realmente adequado. Entre as situações frequentes, estão:
- comprovação de comparecimento da pessoa a atendimento psicológico em determinada data ou período;
- justificativa de ausência em atividade acadêmica, compromisso institucional ou trabalho, quando a informação for tecnicamente cabível;
- declaração de que a pessoa se encontra em acompanhamento psicológico, sem revelar conteúdos sigilosos desnecessários;
- certificação de condição psicológica ou de aptidão/inaptidão para uma finalidade específica, desde que fundamentada em avaliação psicológica apropriada;
- atendimento a solicitações de instituições, empregadores ou órgãos públicos, desde que o pedido seja legítimo e respeite os limites éticos e legais;
- comprovação de necessidade de afastamento ou de cuidado temporário, quando isso estiver dentro da competência técnica, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto.
É importante não confundir o atestado com uma simples declaração de comparecimento. A declaração tende a informar apenas a presença da pessoa em atendimento, enquanto o atestado pode certificar uma condição ou circunstância psicológica relacionada a uma finalidade. Também não se deve confundi-lo com atestado médico: afastamentos previdenciários, incapacidade laborativa e outras matérias podem envolver regras específicas, avaliações médicas ou exigências do INSS e do empregador. Havendo dúvida, a orientação é verificar a finalidade do pedido e a norma aplicável.
Modelo completo de atestado psicológico
ATESTADO PSICOLÓGICO
Atesto, para os devidos fins, que [NOME COMPLETO DA PESSOA ATENDIDA], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF, SE NECESSÁRIO E PERTINENTE], foi atendido(a) por mim em [DATA DO ATENDIMENTO OU PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO].
O presente atestado é emitido para a finalidade de [INFORMAR A FINALIDADE OBJETIVA: COMPROVAÇÃO DE COMPARECIMENTO, JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA, APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO, ENTRE OUTRAS].
Com base nos procedimentos técnico-científicos adotados no contexto do atendimento/avaliação psicológica, certifico que [DESCREVER SOMENTE A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA À FINALIDADE, COMO: A PESSOA COMPARECEU AO ATENDIMENTO; ENCONTRA-SE EM ACOMPANHAMENTO; NECESSITA DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES NO DIA; APRESENTA APTIDÃO OU INAPTIDÃO PARA A FINALIDADE ESPECIFICADA].
Este documento foi elaborado para uso exclusivo na finalidade acima indicada, devendo ser preservado o sigilo das informações psicológicas da pessoa atendida.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
________________________________________
[NOME COMPLETO DA PSICÓLOGA OU DO PSICÓLOGO]
Psicóloga(o) – CRP [NÚMERO DO CRP]
[CARIMBO, SE UTILIZADO]
Como preencher o modelo passo a passo
- Identifique corretamente a pessoa atendida. Informe o nome completo e utilize CPF ou outro dado identificador apenas quando isso for necessário para evitar dúvidas sobre a identidade. O princípio é o da minimização de dados: não acrescente informações pessoais sem utilidade para a finalidade declarada.
- Defina a finalidade do documento. Escreva de maneira direta para que o atestado foi solicitado. Exemplos: “comprovação de comparecimento ao atendimento”, “apresentação à instituição de ensino” ou “justificativa de ausência na data indicada”. Evite frases vagas, pois a finalidade delimita o uso do documento.
- Informe o período correto. Caso o documento comprove uma consulta, registre a data do atendimento. Se disser respeito a um acompanhamento, indique o período somente quando necessário. Não informe frequência de sessões, duração de psicoterapia ou outras particularidades se elas não forem indispensáveis.
- Descreva a certificação com objetividade. O núcleo do atestado deve trazer apenas a conclusão que precisa ser comprovada. Para comparecimento, basta declarar que a pessoa foi atendida. Para situação de aptidão ou necessidade de afastamento, a conclusão deve ser tecnicamente fundamentada em procedimentos adequados e formulada sem expor conteúdos clínicos íntimos.
- Evite revelar diagnóstico sem necessidade. O atestado não é o local apropriado para detalhar sintomas, hipóteses diagnósticas, relatos da pessoa atendida ou informações de terceiros. A proteção do sigilo é dever ético e deve orientar a redação. Se a instituição solicitar informação excessiva, a profissional ou o profissional deve analisar a legitimidade do pedido e limitar o documento ao necessário.
- Inclua identificação profissional completa. O documento deve conter nome da psicóloga ou do psicólogo, número de inscrição no CRP, local e data de emissão, além da assinatura. O uso de carimbo pode facilitar a identificação, mas não substitui os elementos formais e a assinatura exigidos para a validade do documento.
- Guarde o registro técnico. A emissão deve estar relacionada ao atendimento ou à avaliação efetivamente realizada. A profissional ou o profissional deve manter os registros e documentos decorrentes de sua atuação conforme as normas do CFP, o dever de sigilo e os prazos aplicáveis.
Cuidados importantes antes de entregar
Revise nomes, datas, finalidade e número do CRP antes da assinatura. Um erro simples pode gerar recusa pela instituição destinatária ou dificultar a identificação da pessoa. Também é prudente entregar o atestado diretamente à pessoa atendida, que decidirá sobre sua apresentação, salvo situações legais ou institucionais específicas. O documento não deve ser enviado a terceiros sem base legítima, autorização válida ou outra hipótese legal que permita o compartilhamento.
Instituições não podem exigir detalhes clínicos além do necessário para cumprir sua finalidade. A pessoa atendida pode solicitar um documento compatível com sua necessidade, mas a definição do tipo de documento, do conteúdo tecnicamente pertinente e dos limites do sigilo cabe à psicóloga ou ao psicólogo, de acordo com sua avaliação profissional.
Perguntas comuns
Qualquer pessoa pode emitir um atestado psicológico?
Não. A emissão é atribuição de psicóloga ou psicólogo habilitado e com inscrição ativa no CRP. Um documento produzido por pessoa sem essa qualificação não é um atestado psicológico regular e pode causar consequências éticas, administrativas e legais.
O atestado psicológico precisa informar CID ou diagnóstico?
Não necessariamente. Em regra, o conteúdo deve se limitar ao indispensável para a finalidade do documento. A inclusão de diagnóstico, classificações ou dados clínicos exige análise técnica cuidadosa, respeito ao sigilo e adequação ao pedido. Muitas situações são resolvidas com a simples comprovação de atendimento ou acompanhamento, sem qualquer exposição diagnóstica.
O atestado pode justificar falta no trabalho ou na escola?
Pode ser apresentado para essa finalidade quando for pertinente ao atendimento realizado. Contudo, a aceitação, os requisitos internos e os efeitos administrativos podem variar conforme a instituição, a convenção coletiva, o regulamento escolar e a legislação aplicável. Para afastamentos com repercussão previdenciária ou laboral, podem existir exigências complementares.
É possível emitir atestado psicológico retroativo?
O documento deve refletir fatos efetivamente ocorridos e tecnicamente verificáveis. Uma psicóloga ou um psicólogo pode atestar um atendimento realizado em data anterior, se houver registro adequado, mas não deve declarar condição, presença ou avaliação que não tenha ocorrido ou que não esteja respaldada por elementos profissionais.
Qual é a diferença entre atestado e relatório psicológico?
O atestado é, em geral, mais breve e voltado à certificação de uma informação específica. O relatório psicológico pode apresentar informações técnicas mais contextualizadas, dentro dos limites éticos e da finalidade definida. A escolha depende da demanda, da complexidade do caso e da necessidade de preservar o sigilo.
Este modelo de atestado psicológico tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado e emitido somente por psicóloga ou psicólogo habilitado, conforme a avaliação técnica do caso, as normas do Conselho Federal de Psicologia e a legislação brasileira aplicável.
Sobre o autor
Editor e redator de documentos
Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.
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