Recursos Humanos

Modelo de Acordo de Banco de Horas PDF para Editar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de acordo de banco de horas PDF é um documento utilizado para formalizar a compensação de horas extras trabalhadas em determinados dias ou períodos, sem que elas sejam necessariamente pagas de imediato como horas extras. Em vez disso, as horas são registradas em um saldo para posterior concessão de folgas ou redução da jornada, respeitados os limites e as condições definidos pela legislação trabalhista e pelo próprio acordo.

Esse instrumento é especialmente útil para empresas que enfrentam variações na demanda de trabalho, como picos sazonais, necessidade de atendimento em datas específicas ou projetos com prazos concentrados. Para o trabalhador, o banco de horas deve trazer transparência: é importante saber como as horas serão apuradas, qual é o prazo para compensação, como consultar o saldo e o que ocorrerá se houver rescisão do contrato antes da compensação.

No Brasil, o banco de horas é disciplinado principalmente pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual, inclusive tácito. Já o banco de horas por acordo individual escrito pode prever compensação em até seis meses. Quando instituído por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o período de compensação pode alcançar até um ano. Por isso, este modelo foi elaborado para o acordo individual escrito com prazo máximo de seis meses.

Após preencher os dados, revisar as cláusulas e colher as assinaturas, você pode copiar o texto para um editor, ajustar a identidade da empresa e exportar o arquivo em PDF. Antes da implantação, verifique se existe convenção coletiva, acordo coletivo ou norma interna mais favorável aplicável à categoria profissional, pois esses instrumentos podem prever regras próprias sobre jornada e compensação.

Quando usar o acordo de banco de horas

Utilize este documento quando empregador e empregado desejarem instituir um banco de horas individual, por escrito, para compensar eventuais horas excedentes da jornada regular com folgas ou diminuição da jornada em outro dia. Ele é indicado para relações de emprego regidas pela CLT e deve ser assinado antes ou no início da adoção do sistema.

  • Quando a empresa precisa distribuir a jornada de forma variável em razão de aumento temporário de demanda.
  • Quando há interesse em conceder folgas futuras em vez de pagar imediatamente as horas extraordinárias, dentro dos limites legais.
  • Quando o empregador deseja documentar de forma clara os critérios de lançamento, consulta e compensação do saldo de horas.
  • Quando o empregado precisa ter ciência prévia sobre o período de vigência, os horários praticados e o tratamento das horas não compensadas.
  • Quando não há instrumento coletivo aplicável que exija regra diversa ou que já discipline integralmente o banco de horas.

Não use este modelo para tentar afastar direitos indisponíveis, ocultar jornadas efetivamente trabalhadas ou impor compensações sem controle. O banco de horas não elimina a necessidade de observar os intervalos legais, o descanso semanal remunerado, os limites de jornada e as regras de saúde e segurança do trabalho. Também não substitui um acordo coletivo ou convenção coletiva quando estes forem exigidos ou trouxerem condições específicas para a categoria.

Modelo completo de acordo individual de banco de horas

ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO DE BANCO DE HORAS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], doravante denominada EMPREGADORA; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], ocupante do cargo de [CARGO], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), celebram o presente Acordo Individual Escrito de Banco de Horas, nos termos do artigo 59, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto instituir sistema individual de banco de horas para registro e compensação das horas trabalhadas além da jornada contratual do(a) EMPREGADO(A), mediante a correspondente redução da jornada ou concessão de folgas, observados os limites legais, contratuais e as condições previstas neste instrumento.

CLÁUSULA 2ª – DA JORNADA CONTRATUAL
A jornada contratual ordinária do(a) EMPREGADO(A) é de [NÚMERO] horas diárias e [NÚMERO] horas semanais, cumprida de [DESCREVER DIAS E HORÁRIOS], com intervalo de [DURAÇÃO DO INTERVALO]. Qualquer alteração de horário deverá respeitar a legislação aplicável e ser comunicada conforme os procedimentos da EMPREGADORA.

CLÁUSULA 3ª – DO REGISTRO DAS HORAS
As horas trabalhadas serão registradas por meio de [SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO / LIVRO DE PONTO / OUTRO], devendo o(a) EMPREGADO(A) registrar fielmente os horários de entrada, saída e intervalos. As horas excedentes somente integrarão o banco de horas quando decorrentes de necessidade de serviço e observados os procedimentos de autorização definidos pela EMPREGADORA.

CLÁUSULA 4ª – DA COMPENSAÇÃO
As horas credoras lançadas no banco de horas serão compensadas mediante folgas, redução da jornada ou dispensa do trabalho em dias definidos pela EMPREGADORA, preferencialmente mediante comunicação prévia ao(à) EMPREGADO(A), sem prejuízo da necessidade operacional. A compensação deverá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da realização de cada hora excedente, ou dentro da vigência deste acordo, se inferior.

CLÁUSULA 5ª – DOS LIMITES LEGAIS
A prestação de horas extras observará o limite máximo de 2 (duas) horas por dia, salvo hipótese legal específica, bem como os períodos mínimos de descanso, os intervalos intrajornada e interjornada, o descanso semanal remunerado e as demais normas de proteção ao trabalho.

CLÁUSULA 6ª – DO EXTRATO E DA CONFERÊNCIA
A EMPREGADORA disponibilizará ao(à) EMPREGADO(A), por meio de [PORTAL / ESPELHO DE PONTO / E-MAIL / OUTRO], informações sobre os lançamentos e o saldo do banco de horas. O(A) EMPREGADO(A) poderá solicitar esclarecimentos ou apontar divergências no prazo de [NÚMERO] dias após a disponibilização do extrato.

CLÁUSULA 7ª – DAS HORAS NÃO COMPENSADAS
As horas positivas não compensadas dentro do prazo legal ou na hipótese de rescisão do contrato de trabalho serão pagas pela EMPREGADORA como horas extras, com o adicional legal, contratual ou normativo aplicável. Eventual saldo negativo será tratado em conformidade com a legislação, com o contrato de trabalho e com a norma coletiva aplicável, não sendo realizado desconto indevido.

CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA
Este acordo entra em vigor em [DATA DE INÍCIO] e permanecerá válido até [DATA DE TÉRMINO], não podendo ultrapassar o período de 6 (seis) meses. Eventual prorrogação ou renovação dependerá de novo acordo individual escrito, observada a legislação vigente.

CLÁUSULA 9ª – DAS NORMAS COLETIVAS
As partes reconhecem que eventual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho aplicável à categoria deverá ser observado, especialmente quando contiver disposições mais favoráveis ou regras específicas sobre banco de horas, jornada e compensação.

CLÁUSULA 10ª – DA CIÊNCIA E ASSINATURA
O(A) EMPREGADO(A) declara ter lido, compreendido e recebido uma via deste acordo, comprometendo-se a acompanhar os registros de jornada e a cumprir as regras aqui estabelecidas.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DA EMPREGADORA / REPRESENTANTE]
[CARGO DO REPRESENTANTE]


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[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
CPF: [CPF]


________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF]


________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF]

Como preencher o modelo passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Informe a razão social, o CNPJ e o endereço da empregadora. Para o empregado, use nome completo, CPF, RG, endereço e cargo conforme os registros internos e o contrato de trabalho.
  2. Descreva a jornada ordinária. Indique a quantidade de horas diárias e semanais, os dias e horários de trabalho e o intervalo. A redação deve refletir a jornada efetivamente contratada.
  3. Defina o sistema de controle de ponto. Preencha o campo referente ao meio de registro utilizado. A empresa deve manter controles confiáveis e permitir que o empregado conheça os lançamentos realizados.
  4. Estabeleça a vigência. No acordo individual escrito, fixe data de início e término sem ultrapassar seis meses. Se a empresa necessitar de banco de horas anual, a formalização deverá ocorrer por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme a CLT.
  5. Revise as regras coletivas. Consulte a convenção coletiva da categoria e eventuais acordos coletivos vigentes. Eles podem estabelecer prazo de aviso para folgas, forma de apuração, adicionais ou outras exigências.
  6. Colha as assinaturas e entregue uma via. Assinem empregadora e empregado em duas vias ou por assinatura eletrônica válida. Embora as testemunhas não sejam condição geral para a validade do acordo trabalhista, sua assinatura pode reforçar a prova da celebração.
  7. Converta em PDF e arquive. Após a conferência, salve o documento em PDF, entregue uma cópia ao empregado e mantenha a outra arquivada junto aos registros trabalhistas e aos espelhos de ponto.

Perguntas comuns sobre acordo de banco de horas

O banco de horas individual precisa ser escrito?

Sim, quando a compensação não ocorrer no mesmo mês e for realizada por acordo individual, o instrumento deve ser escrito. Nos termos do artigo 59, § 5º, da CLT, a compensação nessa modalidade pode ocorrer em até seis meses. A compensação dentro do mesmo mês admite acordo individual tácito ou escrito, mas a formalização escrita continua sendo recomendável para dar clareza às regras.

O banco de horas pode durar um ano?

Pode, mas não por simples acordo individual escrito. O artigo 59, § 2º, da CLT prevê a compensação no período máximo de um ano quando o banco de horas for estabelecido por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Para o acordo individual escrito, o limite é de seis meses.

O que acontece se o empregado for desligado com saldo positivo?

Na rescisão contratual, as horas positivas que não tenham sido compensadas devem ser pagas como horas extras, calculadas sobre a remuneração vigente na data da rescisão e com o adicional aplicável. A empresa deve apurar o saldo com base nos registros de jornada e discriminar os valores adequadamente na documentação rescisória.

A empresa pode descontar saldo negativo do empregado?

O tema exige cautela. O desconto não pode ser automático nem contrariar a legislação, o contrato ou a norma coletiva. Saldo negativo originado de decisão empresarial, falta de trabalho ou falhas de gestão não deve ser transferido indevidamente ao empregado. Antes de qualquer desconto, é recomendável avaliar o caso concreto e a orientação profissional trabalhista.

O banco de horas substitui o pagamento de adicional de hora extra?

Quando a compensação é válida e ocorre dentro do prazo legal, as horas podem ser compensadas em vez de pagas. Porém, se não forem compensadas no prazo, ou se o sistema for inválido ou irregular, pode haver obrigação de pagamento das horas extras com o adicional previsto em lei, contrato ou instrumento coletivo.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado à realidade da relação de trabalho, à legislação vigente e às normas coletivas aplicáveis. Em caso de dúvida, procure orientação de profissional especializado em direito do trabalho ou do setor de recursos humanos.

Tags: banco de horas, recursos humanos, jornada de trabalho, acordo trabalhista, CLT

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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