Contratos

Modelo de Contrato de Assessoria de Casamento: Completo

Publicado em — Por Stefano Barcellos

O modelo de contrato de assessoria de casamento é o documento utilizado para registrar, de forma clara e profissional, a contratação de uma assessoria, cerimonialista ou wedding planner pelos noivos. Ele define quais serviços serão realizados, em que período, qual será o valor pago, como funcionará o atendimento, as responsabilidades de cada parte e as regras para cancelamento ou remarcação do evento.

Em uma celebração que envolve diversos fornecedores, prazos, expectativas e investimentos relevantes, ter um acordo escrito é uma medida importante de organização e prevenção de conflitos. A assessoria pode atuar desde o planejamento completo até a coordenação exclusiva do dia do casamento. Por isso, o contrato deve detalhar exatamente a modalidade contratada, evitando que atividades não incluídas sejam entendidas como obrigações da profissional.

No Brasil, a relação entre a assessoria e os noivos normalmente é uma relação de consumo, submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação clara e à boa-fé. Também se aplicam as normas gerais dos contratos previstas no Código Civil. Este modelo pode ser adaptado para contratação por pessoa física ou empresa, presencialmente ou a distância.

Quando usar o contrato de assessoria de casamento

Este contrato deve ser assinado antes do início efetivo dos serviços e, preferencialmente, antes de qualquer pagamento além de eventual sinal ou entrada. Ele é indicado para profissionais autônomos, microempreendedores individuais, empresas de eventos, cerimonialistas e wedding planners que prestarão serviços ligados a um casamento, bem como para noivos que desejam formalizar a contratação.

  • Assessoria completa: quando a contratada acompanhará orçamento, planejamento, indicação ou contratação de fornecedores, cronograma e execução do evento.
  • Assessoria parcial: quando parte do planejamento já foi feita pelos noivos, mas eles precisam de suporte para etapas específicas.
  • Assessoria do dia ou cerimonial: quando a atuação principal ocorrerá na semana, na véspera ou no dia da cerimônia e recepção.
  • Casamentos civis, religiosos, simbólicos ou ao ar livre: desde que as características do evento sejam descritas no documento.
  • Eventos com fornecedores independentes: para esclarecer que cada fornecedor possui seu próprio contrato e responde pelo seu serviço.

Além de proteger a contratada, o documento protege os contratantes porque transforma promessas e condições comerciais em cláusulas verificáveis. Os noivos sabem o que receberão, quando receberão e quais custos não estão abrangidos pelos honorários da assessoria.

Modelo completo de contrato de assessoria de casamento

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE CASAMENTO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME/RAZÃO SOCIAL DA ASSESSORIA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF OU CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail [E-MAIL] e telefone [TELEFONE], doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO(A) NOIVO(A) 1], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [CPF], e [NOME COMPLETO DO(A) NOIVO(A) 2], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [CPF], ambos com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], e-mails [E-MAILS] e telefones [TELEFONES], doravante denominados, em conjunto, CONTRATANTES, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
A CONTRATADA prestará aos CONTRATANTES serviços de [ASSESSORIA COMPLETA / ASSESSORIA PARCIAL / CERIMONIAL DO DIA] para o casamento previsto para ocorrer em [DATA], com início estimado às [HORÁRIO], no local [NOME E ENDEREÇO DO LOCAL DA CERIMÔNIA], e recepção em [NOME E ENDEREÇO DO LOCAL DA RECEPÇÃO], para aproximadamente [NÚMERO] convidados.

CLÁUSULA 2 – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Estão incluídos nos serviços contratados: [DESCREVER DETALHADAMENTE AS ATIVIDADES, COMO REUNIÕES DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA, INDICAÇÃO DE FORNECEDORES, CONTATO COM FORNECEDORES, VISITA TÉCNICA, ORGANIZAÇÃO DO CORTEJO, RECEPÇÃO DE CONVIDADOS, COORDENAÇÃO DA CERIMÔNIA E DA RECEPÇÃO, ENTRE OUTRAS].
Não estão incluídos: [DESCREVER SERVIÇOS EXCLUÍDOS, COMO DECORAÇÃO, BUFFET, FOTOGRAFIA, PRODUÇÃO DE NOIVOS, PAGAMENTOS A TERCEIROS, DESLOCAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS, HOSPEDAGEM E OUTROS]. Qualquer serviço adicional dependerá de aprovação prévia dos CONTRATANTES e de ajuste de valor por escrito.

CLÁUSULA 3 – DAS REUNIÕES E COMUNICAÇÕES
A CONTRATADA realizará até [NÚMERO] reuniões [PRESENCIAIS/VIRTUAIS], mediante agendamento prévio. As comunicações serão feitas pelos canais [WHATSAPP/E-MAIL/OUTRO], em dias úteis e no horário de [HORÁRIO INICIAL] às [HORÁRIO FINAL], ressalvadas situações urgentes relacionadas ao evento. Alterações relevantes em decisões, fornecedores, horários ou serviços deverão ser confirmadas por escrito.

CLÁUSULA 4 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA o valor total de R$ [VALOR], da seguinte forma: [DESCREVER ENTRADA, NÚMERO DE PARCELAS, VENCIMENTOS E MEIO DE PAGAMENTO]. O pagamento será realizado por [PIX/TRANSFERÊNCIA/BOLETO/OUTRO], para os dados [DADOS DE PAGAMENTO].
O atraso em qualquer parcela acarretará multa de [PERCENTUAL]% sobre o valor em atraso, juros de [PERCENTUAL]% ao mês, calculados proporcionalmente, e correção monetária pelo índice [ÍNDICE], sem prejuízo da cobrança do débito.

CLÁUSULA 5 – DAS DESPESAS E DOS FORNECEDORES
Os honorários da CONTRATADA não incluem valores cobrados por fornecedores, taxas de locais, licenças, alimentos, bebidas, materiais, transporte, hospedagem, estacionamento, pedágios ou quaisquer despesas que não estejam expressamente previstas na Cláusula 2.
A CONTRATADA poderá indicar fornecedores, mas a contratação, os pagamentos e as condições de cada serviço serão definidos diretamente pelos CONTRATANTES em contratos próprios. A CONTRATADA não responde pela execução, qualidade, atraso, cancelamento ou inadimplemento de serviços prestados por terceiros, exceto se tiver assumido expressamente tal responsabilidade em instrumento específico.

CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços com diligência, boa-fé e observância do escopo contratado; manter os CONTRATANTES informados sobre o andamento das atividades sob sua responsabilidade; guardar sigilo sobre dados pessoais e informações privadas recebidas; e comunicar, tão logo seja possível, fatos que possam afetar a organização do evento.

CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
Os CONTRATANTES obrigam-se a fornecer informações verdadeiras e documentos necessários ao planejamento; comparecer ou indicar representante para decisões relevantes; cumprir os prazos acordados; pagar pontualmente os valores previstos; tratar a equipe da CONTRATADA com respeito; e informar imediatamente alterações no número de convidados, orçamento, local, data, fornecedores ou formato do casamento.

CLÁUSULA 8 – DA ALTERAÇÃO DE DATA E LOCAL
A mudança da data ou do local do evento dependerá da disponibilidade da CONTRATADA. Havendo disponibilidade, as partes formalizarão a alteração por escrito. Caso a nova data implique ampliação de jornada, deslocamento, hospedagem, equipe adicional ou outros custos, os valores serão apresentados aos CONTRATANTES para aprovação prévia.

CLÁUSULA 9 – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO
O cancelamento deverá ser solicitado por escrito. Em caso de cancelamento pelos CONTRATANTES, serão devidos os valores correspondentes aos serviços já realizados e às despesas comprovadamente assumidas pela CONTRATADA, além de multa compensatória de [PERCENTUAL]% sobre o saldo contratual, observada a razoabilidade e a legislação aplicável.
Se o cancelamento ocorrer por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, esta devolverá os valores recebidos referentes aos serviços ainda não prestados, no prazo de [NÚMERO] dias, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Considera-se justa causa, entre outras hipóteses, o inadimplemento dos CONTRATANTES, ofensas, falta de colaboração que inviabilize o serviço ou descumprimento relevante deste contrato.

CLÁUSULA 10 – DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Ocorrendo fato imprevisível ou inevitável que impeça a realização do evento ou a prestação dos serviços, como calamidade pública, determinação de autoridade, acidente grave ou situação de saúde que impossibilite a atuação, as partes buscarão, de boa-fé, remarcar o evento ou ajustar a execução contratual. Não sendo possível a remarcação, serão apurados os serviços efetivamente prestados e as despesas comprovadas.

CLÁUSULA 11 – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO USO DE IMAGEM
Os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para a execução deste contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A divulgação de fotografias, vídeos, nomes ou informações do evento pela CONTRATADA em portfólio, redes sociais ou materiais promocionais dependerá de autorização específica dos CONTRATANTES: [AUTORIZAM / NÃO AUTORIZAM].

CLÁUSULA 12 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], ressalvado o direito dos CONTRATANTES, quando aplicável, de optar pelo foro de seu domicílio na forma da legislação de defesa do consumidor.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [NÚMERO] vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


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[NOME DA CONTRATADA]
CONTRATADA

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[NOME DO(A) CONTRATANTE 1]
CONTRATANTE

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[NOME DO(A) CONTRATANTE 2]
CONTRATANTE

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[NOME DA TESTEMUNHA 1] – CPF [CPF]

________________________________________
[NOME DA TESTEMUNHA 2] – CPF [CPF]

Como preencher o contrato passo a passo

  1. Identifique corretamente as partes. Inclua nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e meios de contato atualizados. Se a assessoria for uma empresa, informe a razão social e os dados de quem a representa.
  2. Defina a modalidade de assessoria. Não use apenas expressões genéricas. Explique se o trabalho é completo, parcial ou apenas para o dia do evento e relacione as entregas concretas.
  3. Descreva data, locais e porte do casamento. Essas informações influenciam diretamente a jornada da equipe, logística e necessidade de profissionais de apoio.
  4. Liste inclusões e exclusões. Este é um dos pontos mais importantes. Especifique, por exemplo, se haverá visita técnica, ensaio, controle de fornecedores, montagem de mesa, acompanhamento de desmontagem e quantos profissionais estarão presentes.
  5. Estabeleça o preço de forma objetiva. Informe valor total, entrada, parcelas, vencimentos e consequências do atraso. Guarde os comprovantes de pagamento e emita recibo ou nota fiscal conforme aplicável.
  6. Regule remarcação e cancelamento. A multa não deve ser desproporcional. Ela precisa guardar relação com a reserva da agenda, o trabalho já desenvolvido e os custos assumidos. Em contratações feitas fora do estabelecimento comercial, também deve ser observado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
  7. Assine e arquive. Todas as partes devem assinar. A assinatura de duas testemunhas fortalece o documento, pois o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Assinaturas eletrônicas também podem ser utilizadas, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento.

Perguntas comuns

A assessoria de casamento é responsável pelos erros de outros fornecedores?

Em regra, não. Buffet, decoração, fotografia, música e demais fornecedores são responsáveis pelos serviços que executam. A assessoria responde por sua própria atuação e pelas obrigações que assumiu no contrato. Se ela receber valores em nome dos noivos ou contratar terceiros como representante deles, essa operação deve ser detalhada com especial cuidado.

É necessário reconhecer firma no contrato?

Não é uma exigência geral para a validade de contratos particulares. Contudo, o reconhecimento de firma pode dar mais segurança quanto à identificação das assinaturas. Outra alternativa é utilizar uma plataforma de assinatura eletrônica com registro de autenticação e trilha de auditoria.

O contrato pode prever taxa para remarcação?

Sim, desde que a cobrança seja claramente informada antes da assinatura e tenha justificativa proporcional, como reserva de data, retrabalho, deslocamentos ou alteração da equipe. Se não houver disponibilidade da profissional para a nova data, a situação deve seguir a regra de cancelamento prevista no próprio contrato e a legislação aplicável.

O que fazer se os noivos aumentarem muito o número de convidados?

O contrato deve prever que alterações relevantes de público, local, horário ou formato podem exigir revisão do preço e da estrutura de atendimento. O ideal é formalizar a mudança em aditivo contratual, indicando o novo escopo, eventual equipe adicional e os valores correspondentes.

Posso usar fotos do casamento no portfólio?

O uso de imagens dos noivos e convidados para divulgação deve depender de autorização específica, livre e informada. A cláusula de imagem não deve ser tratada como mera formalidade: indique se a autorização foi concedida, quais mídias poderão ser usadas e se há alguma limitação relevante.

Este modelo tem caráter exclusivamente informativo e deve ser adaptado às particularidades de cada contratação. Em casos de valores elevados, cláusulas complexas ou dúvidas sobre direitos e obrigações, recomenda-se a revisão por um advogado.

Tags: contrato, casamento, assessoria, wedding planner, cerimonial, eventos

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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