Recursos Humanos

Modelo de Carta de Demissão: texto pronto para copiar

Publicado em — Por Stefano Barcellos

A carta de demissão, também chamada de carta de pedido de demissão, é o documento por meio do qual o empregado comunica formalmente à empresa que deseja encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria. Embora a legislação trabalhista não imponha um formato único para essa comunicação, entregar uma carta escrita, datada e assinada é uma medida importante para registrar a vontade do trabalhador, definir a data do aviso-prévio e evitar dúvidas sobre o desligamento.

O modelo de carta de demissão deve ser objetivo, respeitoso e conter as informações essenciais: identificação do empregado, identificação da empresa, manifestação clara do pedido, data de início do aviso-prévio e assinatura. Não é necessário explicar os motivos da saída. A decisão de pedir demissão pertence ao empregado, que pode optar por informar uma justificativa apenas se desejar.

No Brasil, as regras gerais do aviso-prévio estão previstas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em regra, quem pede demissão deve trabalhar 30 dias de aviso-prévio ou negociar a dispensa desse cumprimento com a empresa. Se o empregado deixa de cumprir o aviso sem que haja dispensa pelo empregador, poderá haver desconto das verbas rescisórias, observados os limites legais. Por isso, a carta deve indicar com clareza se o aviso será trabalhado ou se será solicitada a dispensa.

Quando usar a carta de demissão

Use este documento sempre que você quiser formalizar sua saída de um emprego com vínculo celetista. Ele é útil tanto para contratos por prazo indeterminado quanto, com as adequações necessárias, para outras modalidades de contratação. A carta pode ser entregue ao gestor, ao setor de Recursos Humanos, ao proprietário da empresa ou à pessoa responsável pela administração do contrato.

  • Quando você recebeu uma nova oportunidade profissional e decidiu encerrar o vínculo atual.
  • Quando pretende mudar de cidade, iniciar um curso ou reorganizar sua rotina pessoal.
  • Quando deseja pedir demissão e cumprir o aviso-prévio de 30 dias.
  • Quando precisa solicitar à empresa a dispensa do cumprimento do aviso-prévio.
  • Quando quer documentar a data exata em que comunicou seu desligamento.
  • Quando a empresa solicita uma comunicação formal para iniciar os procedimentos de rescisão.

Faça duas vias da carta: uma deve ser entregue à empresa e a outra deve permanecer com você, de preferência assinada, carimbada ou protocolada por quem a recebeu. Se a entrega presencial não for possível, pode-se enviar o documento por e-mail corporativo, solicitando confirmação de recebimento, sem prejuízo de observar os procedimentos internos da organização.

Modelo completo de carta de demissão

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

À
[NOME DA EMPRESA]
A/C: [NOME DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, GESTOR OU RESPONSÁVEL]
[CIDADE/UF]

Assunto: Pedido de demissão

Prezados(as) Senhores(as),

Eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], portador(a) da CTPS nº [NÚMERO DA CTPS, SE DESEJAR INFORMAR], empregado(a) desta empresa desde [DATA DE ADMISSÃO], exercendo o cargo de [CARGO], venho por meio desta apresentar meu pedido de demissão.

Informo que cumprirei o aviso-prévio no período de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], permanecendo à disposição para realizar a transição das atividades e entregar as demandas sob minha responsabilidade.

Solicito que sejam adotadas as providências necessárias para a formalização da rescisão do meu contrato de trabalho e para o pagamento das verbas rescisórias devidas, na forma da legislação aplicável.

Agradeço pela oportunidade e pela experiência profissional adquirida durante o período em que integrei esta empresa.

Atenciosamente,


________________________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
Telefone: [TELEFONE]
E-mail: [E-MAIL]

Recebido por:


________________________________________
[NOME DE QUEM RECEBEU]
[CARGO]
Data do recebimento: [DIA/MÊS/ANO]

Como preencher a carta de demissão passo a passo

  1. Informe local e data. Escreva a cidade onde a carta está sendo emitida e a data real da entrega ou do envio. Essa informação é relevante para a contagem do aviso-prévio e para comprovar quando a empresa foi comunicada.
  2. Identifique corretamente a empresa. Coloque a razão social ou o nome pelo qual a organização é conhecida e, se souber, direcione o documento ao Recursos Humanos ou ao seu gestor imediato. Não é obrigatório incluir CNPJ e endereço, mas esses dados podem ser acrescentados para tornar o registro mais completo.
  3. Preencha seus dados profissionais. Informe nome completo, CPF, data de admissão e cargo. Os dados devem coincidir com os registros existentes no contrato de trabalho e na carteira de trabalho.
  4. Declare o pedido de forma inequívoca. A frase “venho por meio desta apresentar meu pedido de demissão” deixa claro que a iniciativa do desligamento parte do empregado. Evite mensagens ambíguas, como “estou pensando em sair” ou “talvez não continue”, pois elas não formalizam o pedido.
  5. Defina a situação do aviso-prévio. No modelo acima, a redação prevê o cumprimento do aviso. Calcule as datas conforme a orientação do RH. Para um pedido de demissão, o aviso usual é de 30 dias, nos termos do artigo 487 da CLT. A redução de jornada prevista para o aviso dado pelo empregador não se aplica automaticamente ao empregado que pede demissão.
  6. Se desejar não cumprir o aviso, adapte o parágrafo. Substitua o trecho sobre cumprimento por: “Solicito, se possível, a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, com encerramento das minhas atividades em [DATA].” A empresa pode aceitar ou não esse pedido. Somente registre como dispensado após obter confirmação da empresa.
  7. Assine e guarde o comprovante. Assine de próprio punho nas duas vias, quando a entrega for física. Peça que a empresa assine ou carimbe sua via, com data e identificação do recebedor. Se houver recusa de recebimento, preserve evidências do envio e procure orientação profissional, se necessário.

Cuidados com aviso-prévio e verbas rescisórias

Ao pedir demissão, o trabalhador normalmente tem direito ao saldo de salário, ao 13º salário proporcional e às férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço constitucional, além das férias proporcionais com um terço. Em geral, não há direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do saldo do FGTS em razão da rescisão nem ao seguro-desemprego, pois esses benefícios estão ligados à dispensa sem justa causa pelo empregador.

Conforme o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Contudo, situações específicas, convenções coletivas, contrato de experiência, categorias profissionais diferenciadas e negociações com a empresa podem alterar os efeitos práticos do desligamento. Leia a convenção coletiva da sua categoria e confira os documentos apresentados no momento da rescisão.

Não assine recibos, termos de quitação ou documentos com informações incorretas. Antes de concluir o desligamento, confira datas, valores, férias, banco de horas, comissões, descontos e demais parcelas que se apliquem ao seu contrato. Em caso de dúvida relevante, busque o sindicato da categoria, um contador trabalhista ou um advogado especializado.

Perguntas comuns sobre carta de demissão

A carta de demissão precisa ser escrita à mão?

Não. A CLT não exige que a carta seja manuscrita. Ela pode ser digitada e assinada pelo empregado. Algumas empresas têm procedimentos internos ou solicitam uma carta escrita à mão, mas o mais importante é que o documento demonstre claramente a vontade do trabalhador e tenha uma forma verificável de entrega. Em situações especiais, como empregado analfabeto, recomenda-se atenção adicional à formalização e orientação adequada.

Preciso informar o motivo do pedido de demissão?

Não é obrigatório. Você pode manter a carta curta e profissional, sem expor questões pessoais, conflitos ou detalhes sobre um novo emprego. Caso queira agradecer ou mencionar uma razão genérica, faça isso de modo voluntário e respeitoso.

A empresa é obrigada a me dispensar do aviso-prévio?

Não necessariamente. A dispensa do cumprimento do aviso depende da aceitação da empresa. Se ela não concordar e você optar por sair antes do término, poderá ocorrer o desconto correspondente, respeitadas as regras legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Posso retirar meu pedido de demissão?

É possível solicitar a reconsideração antes da efetivação do desligamento, mas a empresa não é obrigada a aceitar o cancelamento. Faça o pedido por escrito e o quanto antes, para que haja registro claro da sua intenção.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

De acordo com o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos pertinentes devem ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Confira a data final do aviso-prévio e solicite esclarecimentos ao RH se houver atraso ou divergência.

Este modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado à situação concreta do trabalhador e às normas coletivas aplicáveis. Para casos com estabilidade, doença ocupacional, gestação, acidente de trabalho, contrato especial ou divergências sobre valores, procure orientação jurídica ou sindical antes de assinar documentos.

Tags: demissão, pedido de demissão, aviso-prévio, CLT, trabalhador

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

Documentos relacionados