Declarações

Modelo de Declaração de Residência: Pronto para Copiar e Imprimir

Publicado em — Atualizado em — Por Stefano Barcellos

A declaração de residência é o documento usado quando você precisa comprovar onde mora, mas não possui contas de luz, água, telefone ou contrato de aluguel em seu nome. Ela é aceita por bancos, órgãos públicos, escolas, cartórios e empresas em geral, com base na Lei nº 7.115/1983, que dá presunção de veracidade às declarações firmadas pelo próprio interessado.

Quando usar a declaração de residência

  • Abertura de conta em banco quando o comprovante está em nome de terceiros;
  • Matrícula escolar de filhos;
  • Emissão de documentos como RG, CPF e título de eleitor;
  • Cadastros em órgãos públicos, concursos e programas sociais;
  • Contratação de serviços que exigem comprovante de endereço.

Modelo de declaração de residência

Copie o texto abaixo e substitua os dados entre colchetes pelos seus:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG], órgão expedidor [ÓRGÃO/UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], DECLARO, sob as penas da lei e nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que resido no endereço abaixo:

[RUA/AVENIDA, NÚMERO, COMPLEMENTO]
Bairro: [BAIRRO] — Cidade: [CIDADE] — Estado: [UF]
CEP: [CEP]

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

_________________________________________
[NOME COMPLETO]
CPF: [NÚMERO DO CPF]

Como preencher o modelo

  1. Dados pessoais: informe nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF exatamente como constam nos seus documentos.
  2. Endereço: escreva o endereço completo, incluindo complemento (apartamento, bloco, fundos) e CEP.
  3. Data e assinatura: date a declaração no dia da assinatura e assine à caneta, com a mesma assinatura dos seus documentos oficiais.

Precisa reconhecer firma?

Em regra, não. A Lei nº 7.115/1983 dispensa o reconhecimento de firma quando a declaração é firmada pelo próprio interessado. Alguns órgãos e empresas, porém, podem exigi-lo por norma interna. Na dúvida, confirme com o destinatário do documento antes de assinar.

Declaração feita por terceiro

Se o imóvel está em nome de outra pessoa (por exemplo, um parente), o proprietário pode firmar a declaração informando que você reside no endereço. Nesse caso, o texto deve ser adaptado: o declarante informa os próprios dados, declara que o interessado reside no endereço indicado e ambos assinam o documento.

Perguntas comuns

A declaração de residência tem validade?

A lei não fixa prazo de validade, mas a maioria dos órgãos aceita declarações emitidas nos últimos 90 dias. Prefira sempre emitir uma declaração com data recente.

Posso digitar ou precisa ser de próprio punho?

As duas formas são aceitas. O mais comum é imprimir o modelo digitado e assinar à caneta. Alguns órgãos aceitam também assinatura eletrônica qualificada, como a do portal gov.br.

O que acontece se eu declarar um endereço falso?

Declarar endereço falso configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão e multa, além das consequências administrativas perante o órgão que recebeu o documento.

Este modelo tem caráter informativo. Adapte o texto à sua situação e, em caso de dúvida relevante, consulte um profissional habilitado.

Tags: declaração, residência, comprovante, endereço, modelo pronto, documentos pessoais

Sobre o autor

Stefano Barcellos

Editor e redator de documentos

Stefano Barcellos é redator especializado em documentos jurídicos, administrativos e empresariais. Há mais de dez anos elabora e revisa modelos de petições, contratos, declarações e requerimentos, sempre com foco em clareza, correção formal e utilidade prática para o leitor.

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